segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Inversão no zoneamento agrave crise hídrica

Inversão no zoneamento agrave crise hídrica

O Zoneamento Ecológico/Econômico – ZEE – é, resumindo, um documento pelo qual são definidas diretrizes, condições e restrições para ocupação e uso do solo considerando, sobretudo, a manutenção do equilíbrio do meio ambiente do território a que se refere. Este documento, portanto, deveria preceder a todos os demais que tratassem do uso do solo.


No Distrito Federal inverteram essa ordem. Publicaram primeiro o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT – que define onde, no DF, poderá haver uso urbano, industrial, uso rural e onde não poderá haver uso nenhum, para preservação ambiental. Entretanto, esse PDOT-DF, desde sua primeira publicação e suas revisões não trouxeram nenhuma compatibilização das ocupações propostas com a capacidade de água, de estações de tratamento de esgotos, nem de energia, nem de drenagem pluvial disponíveis. Aliás, à época, esse PDOT-DF, por essa razão e por ter transformado extensas áreas rurais em urbanas , por ter admitido adensamentos nas áreas já urbanizadas, com permissão de uso habitacional onde não era permitido e com permissão de construção de vários pavimentos onde antes as edificações eram baixas, sem estudo de sustentabilidade, ficou conhecido como o plano de interesse imobiliário.


Estes fatos, a inexistência do controle da ocupação irregular do território pelo Governo local, e a falta de investimentos em infraestrutura urbana levaram o DF à crise de gestão hídrica que hoje assombra todos os moradores do DF.


O anúncio da elaboração do ZEE para o DF veio para todos os que acompanham os estudos, planos e projetos de ocupação territorial, como a solução e oportunidade de recolocação dessa situação nos trilhos, no alinhamento do “interesse público”, revendo todas as permissividades decorrentes de decisões políticas alheias ao interesse coletivo e ao meio ambiente equilibrado.


Entretanto, ficou claro na 2a. Audiência Pública ocorrida sobre a proposta do ZEE/DF, que o Governo Local não quer enfrentar a situação calamitosa em que se encontra o DF e reluta em colocar nesse instrumento os limites de que a sociedade civil e as áreas técnicas de Entidades não governamentais solicitam: onde não pode ocorrer determinados usos e ocupações. 


Esses impedimentos, no entendimento dessas Entidades têm de ficar expressos no texto da Lei do ZEE. Ao contrário dessa clareza, indispensável ao reequilíbrio ecológico e ambiental do DF, este ZEE remete a órgãos institucionais locais, no âmbito e momento de expedição de licenças, a responsabilidade de dizer esse NÃO PODE. 


E lamentavelmente, a justificativa do Executivo para esse procedimento foi colocada no medo de que poderá ocorrer na Câmara Legislativa do Distrito Federal, como se os instrumentos de política urbana e se a competência de controle do território e de planejar investimentos em infraestrutura fosse do LEGISLATIVO LOCAL.


Esse ZEE/DF deve refletir, sim, a grave situação de gestão de crise hídrica que vivemos e determinar com clareza os caminhos para a recuperação de nossa capacidade de “produção de água para abastecimento”.


A situação exige posição responsável e corajosa para enfrentar essa crise de gestão hídrica, sob pena de não só agravá-la em curto espaço de tempo como de ingressarmos em outras crises como a de saneamento básico, por exemplo, pois as estações de tratamento de esgotos do DF estão completamente saturadas e o de drenagem pluvial, também.

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