quarta-feira, 14 de junho de 2017

Conferência Distrital do Meio Ambiente - IFB Brasília

Foto de Secretaria do Meio Ambiente - SEMA DF.

SET16

Conferência Distrital do Meio Ambiente - IFB Brasília

Público


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)


IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


- Arts. 1º e 225 da Constituição da República Federativa do Brasil

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