segunda-feira, 15 de maio de 2017

O Estado de S. Paulo – Só falta a lei funcionar / Coluna / Roberto Rodrigues


No próximo dia 25, o Novo Código Florestal Brasileiro, instrumentalizado pela Lei Federal 12.651/2012, completa cinco anos. Cinco anos, e ainda não vige plenamente! Inacreditável! Foi um parto complicado: alguns ambientalistas radicais e outros tantos produtores rurais imediatistas, além de muita ignorância, dificultavam um texto satisfatório.



Mas uma lei definindo a questão florestal era necessária porque a legislação anterior, de 1965, estava descolada da realidade do País. O velho Código Florestal e suas regulamentações posteriores criaram uma situação de ilegalidade coletiva no campo: restrições foram criadas sem se preocupar com as situações consolidadas. 



Por mais sérios e preocupados com a sustentabilidade, os proprietários rurais passaram a ser questionados pela legislação superveniente, que carecia de instrumentos práticos para sua aplicação.



Por mais de dez anos discutiu-se uma medida provisória que regulasse a matéria. Felizmente, entre os extremos havia uma maioria de bom senso, inclusive no Congresso, o que permitiu a promulgação do Novo Código Florestal. O papel das entidades representativas do agro foi fundamental para chegar ao resultado, pois passaram a internalizar o racional da sustentabilidade nos discursos, abrindo a construção de um diálogo entre o meio ambiente e a produção.
Mas foi mesmo um bom resultado?



Teve uma característica: ninguém ficou satisfeito, nem ambientalistas nem produtores. E essa é a sua grande qualidade: ser equilibrado.



A maior crítica ao Código é a falta de ciência: números mágicos estabeleceram áreas porcentuais para Reserva Legal nas propriedades rurais (que vão de 20% a 80%, de acordo com a região!), bem como as metragens das Áreas de Preservação Permanente na beira dos rios, sem trabalhos científicos que os justificassem.



Mas o Novo Código representou um extraordinário avanço para o País. Em primeiro lugar, instituiu regras claras para a regularização ambiental das propriedades rurais. Em segundo lugar, o CAR - Cadastro Ambiental Rural - dará ao País um conhecimento detalhado da composição e do uso da terra, e do passivo ambiental de cada fazenda, o que não tem paralelo no mundo todo. Em terceiro lugar, o Novo Código pressupõe a recuperação de 12 milhões de hectares de florestas até 2030. Os compromissos brasileiros junto à COP-21, Conferência da Convenção do Clima, realizada em Paris em 2015, poderão representar grande oportunidade para o financiamento da recuperação dessas áreas. E esse é o mais espetacular reflorestamento de todo o planeta. Portanto, viva o Novo Código!
Mas nem todo mundo pensa assim.



Tem quem não admita uma das sábias definições da lei, que permite a um produtor compensar áreas de Reserva Legal fora de sua propriedade, desde que a compensação ocorra no mesmo bioma. Isso é ótimo, porque traz o respeito à vocação produtiva de uma propriedade, sem prejuízo à valorização da floresta em pé. Inconformadas com esse e outros dispositivos que asseguram o desenvolvimento sustentável do País, pessoas insatisfeitas articularam a propositura de ações de inconstitucionalidade contra o Novo Código no STF, impedindo sua implementação completa.



Pior ainda é o que acontece em São Paulo. O Código determina que cada Estado estabeleça seu próprio Programa de Regularização Ambiental, respeitando as diretivas da lei federal. Isso foi feito em São Paulo, depois de amplas discussões envolvendo as secretarias Estaduais de Meio Ambiente e de Agricultura, Assembleia Legislativa, organizações civis e agentes privados, tendo sido realizadas, inclusive, audiências públicas sobre o tema, dando origem à Lei Estadual n.° 15.684/2015. Pois também em São Paulo foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei paulista.



Resultado: O maior programa de regularização ambiental do mundo está paralisado no Estado. O esforço do Congresso, governos federal e estadual, Assembleia Legislativa paulista, academia, ambientalistas e produtores rurais em busca de um equilíbrio, ainda que provisório, não pode ser desperdiçado. É essencial que isso se resolva com rapidez. A solução dos passivos criados pela Lei Florestal é fundamental para dar segurança à produção agropecuária e oportunidade para cumprir os compromissos com as mudanças climáticas assumidos no Acordo de Paris.

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