terça-feira, 1 de novembro de 2016

GDF morde e assopra.


Única explicação é que ele acha que agindo assim conseguirá desmatar com mais facilidade.Apaziguar os ambientalistas. Convencer o IBRAM a autorizar a obra. Tipo morcego: morde e assopra para amenizar a dor da mordida.
Será que o IBRAM vai se deixar convencer? De que adianta tentar recuperar um cerrado que, aos poucos está deixando de existir sobretudo em sua forma original? Como recuperar milhares de animais endêmicos que serão mortos?Como recuperar chuvas que deixarão de cair e rios que serão soterrados?
Patética essa iniciativa do GDF. Mais patético ainda é o fato dos empresários que lucrarão e muito com a morte de mais uma grande parte do cerrado estarem rindo da nossa ingenuidade.
Leiam abaixo o texto do novo Decreto do GDF, cujo único objetivo é conseguir o apoio do IBRAM para poder desmatar e cimentar mais uma importante área de preservação ambiental, uma Reserva da Biosfera do Cerrado.

   
Decreto nº 37.646/2016 - Cria o Programa de Recuperação do Cerrado no Distrito Federal – Recupera Cerrado

DECRETO Nº 37.646, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016



Dispõe sobre o Programa de Recuperação do Cerrado no Distrito Federal - Recupera Cerrado, e dá outras providências.





O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 27, da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei no 3.031, de 18 de julho de 2002, DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Programa de Recuperação do Cerrado no Distrito Federal – Recupera Cerrado, com o objetivo de apoiar:

I - a recomposição da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais e Unidades de Conservação de domínio público situadas em áreas prioritárias para conservação e recuperação do Distrito Federal;

II - a implantação de projetos-piloto que utilizem métodos inovadores de recomposição da vegetação nativa, de forma a buscar técnicas mais eficientes;

III - a manutenção e o monitoramento das áreas em recomposição.

Art. 2º Os objetivos do programa serão alcançados por intermédio da realização de compensação florestal, nos termos do definido no Decreto nº 14.783, de 17 de junho de 1993, e nos critérios e procedimentos definidos por este Decreto.

Art. 3º Fica autorizada aos empreendedores que celebraram Termo de Compromisso de Compensação Florestal com o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM a adesão ao Recupera Cerrado, com intuito de promover quitação da obrigação de plantio compensatório, por intermédio de depósito de valores, destinados ao financiamento de editais de apoio ao Recupera Cerrado, no prazo de seis meses a partir da publicação deste Decreto.

§ 1º Os critérios de conversão de mudas em recursos financeiros serão definidos por Portaria Conjunta celebrada entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e IBRAM, expondo-se os elementos técnicos que subsidiam o custo e ouvido o Comitê de Acompanhamento de que trata o art. 5º deste Decreto.

§ 2º Os empreendedores que aderirem ao Recupera Cerrado poderão quitar no máximo 50% de suas obrigações acumuladas na forma prevista no caput, salvo aqueles cujas obrigações se refiram a apenas um único Termo de Compromisso de Compensação Florestal, visando a simplificação do procedimento.

§ 3º O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF, instituído pela Lei federal nº 11.284, de 2 de março de 2006, pode atuar como agente operacional do Recupera Cerrado, por intermédio do depósito de valores pelo empreendedor interessado e de prestação de contas dos recursos envolvidos nos projetos.

§ 4º A atuação do FNDF como agente operacional de que trata o parágrafo anterior fica condicionada à celebração de acordo de cooperação, convênio ou outro instrumento congênere, entre o Distrito Federal, com participação do IBRAM, e o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, que estabeleça as condições do apoio e, se houver, da contrapartida de recursos ao Recupera Cerrado, por intermédio de custeio ou fomento.

§ 5º A utilização dos recursos da compensação florestal na forma prevista neste artigo deverá obedecer o Plano de Diretrizes para aplicação de Recursos da Compensação Florestal e ser aprovada previamente pela Câmara de Compensação Ambiental e Florestal do IBRAM.

§ 6º Os editais de apoio a projetos do Recupera Cerrado, a ser elaborado pelo agente operacional do programa, deverá ser previamente aprovado pela Câmara de Compensação Ambiental e Florestal do IBRAM.

§ 7º O depósito de valores, para o fim exclusivo de financiamento dos editais de apoio ao Recupera Cerrado aprovados na forma do parágrafo anterior, será considerado como cumprimento da obrigação de compensação florestal por parte do empreendedor, nos limites estabelecidos no § 2º deste artigo.

§ 8º O prazo previsto no caput pode ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período, caso o comitê previsto no art. 5o avalie que os resultados do programa são positivos e, aprove a prorrogação.

§ 9º Os recursos destinados à quitação da obrigação de plantio compensatório de que trata este artigo, deverão ser utilizados para o financiamento de editais de apoio ao Recupera Cerrado, no prazo de dois anos.

Art. 4º O complemento da obrigação, remanescente para quitação da compensação florestal contida no Termo de Compromisso, poderá ser executado de forma direta pelo empreendedor ou convertida em valores a serem depositados em instituição especializada na aplicação de recursos e desenvolvimento de programas, projetos e ações de proteção, conservação ou recuperação da biodiversidade e do meio ambiente.

Parágrafo único. Os programas e ações de melhoria do meio ambiente devem estar de acordo com o Plano de Diretrizes para aplicação de Recursos da Compensação Florestal aprovado pela Câmara de Compensação Ambiental e Florestal do IBRAM.

Art. 5º Fica criado o Comitê de Acompanhamento do Recupera Cerrado, composto por nove representantes com reconhecida atuação na área do meio ambiente, pesquisa, conservação e recuperação do cerrado, com a atribuição de avaliar, coordenar e qualificar as ações do programa.

§ 1º São representantes do Poder Público:

I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

II - IBRAM;

III - Jardim Botânico de Brasília;

IV - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF;

V - Secretaria de Estado de Agricultura do Distrito Federal - SEAGRI.

§ 2º Os representantes de entidades com reconhecida atuação na área do meio ambiente serão escolhidos de forma motivada pela SEMA, que prestará o apoio administrativo ao comitê.

§ 3º A coordenação do referido comitê será exercido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, ou seu suplente, a quem compete presidir as reuniões e proferir o voto de desempate.

§ 4º Os representantes dos órgãos e entidades do Distrito Federal indicarão à SEMA/DF um membro titular e um suplente para compor o comitê.

§ 5º A SEMA editará portaria designando os membros do referido comitê.

§ 6º A participação no comitê é considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.

§ 7º O comitê poderá convidar especialistas para suas reuniões.

§ 8º O comitê se reunirá ordinariamente a cada 4 meses, ou extraordinariamente sempre que necessário, quando convocado pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, com no mínimo 10 dias de antecedência.

§ 9º Ao final do primeiro e do segundo ano do programa, o comitê realizará oficinas, com a participação de especialistas e abertas ao público, para avaliar os resultados alcançados pelo programa.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Fonte: SINJ-DF

Comentários

Acho o cumulo da irresponsabilidade pedir empréstimos bilionários, quando o GDF já está devendo mais do que pode pagar, para a construção de uma expansão totalmente desnecessária da INFRAMERICA. Se o numero de voos aumentou nos últimos anos foi devido à realização da Copa e das Olimpíadas.O movimento no aeroporto é tão baixo que até a Lan House que existia foi fechada.As lojinhas que vendem souvenirs estão entregues às moscas.O cinema que funcionava dentro do aeroporto fechou por falta de clientes.

Diz o GDF que essa iniciativa acarretará a abertura de 17 mil novas vagas de empregos.Ora, todos sabem que o problema no Brasil não é oferta de emprego e sim capacitação profissional. Sem escolas de qualidade, com professores mal pagos e mal formados, muitos brasileiros estão saindo da escola sem os conhecimentos mínimos para arrumar emprego em qualquer função.

Os recursos que serão alocados na construção de um centro comercial e de lazer deveriam ser aproveitados para fornecer aos jovens brasileiros uma educação de qualidade, para melhorar os serviços hospitalares, para formar médicos de qualidade que por sua vez salvarão vidas.

Ao que tudo indica o governo continua favorecendo empresas e empresários em detrimento das necessidades da população.

Pelo visto o GDF não aprendeu nada com a Lava Jato.   

Anônimo 


2. As arvores do cerrado demoram muito a crescer.Muitas vezes precisam de anos para atingir um metro de altura.Durante esse período de crescimento são muito frágeis, morrem com facilidade por falta de agua, por ataque de cupins ou de formigas cortadeiras. Teria o IBRAM funcionários em quantidade suficiente para acompanhar de perto o crescimento de todas as arvores que tal proposta sugere sejam plantadas???Teria caminhões de agua para regar todas essas arvores durante o período de seca?E em época de racionamento, quando faltar agua no DF como será?
 
Raquel 

3.Arvores adultas prestam um serviço  à população do DF na medida em que preservam a umidade do solo, protegendo-o dos raios causticantes do sol, mantém a temperatura ambiente mais baixa, servem de abrigo e de alimento à avifauna, preservam as margens dos rios evitando a erosão e a evaporação das aguas, contribuindo para a manutenção do Lago Paranoá e servem como barreiras à propagação do barulho dos aviões

Mudas de arvores, além de não oferecerem a mesma contribuição, são frágeis, necessitando de muitos cuidados para crescerem, o que geralmente demorará anos.Até essas mudas crescerem, o solo ficará exposto, os rios sofrerão erosão a temperatura ambiente aumentará consideravelmente e a avifauna desaparecerá. A comunidade do Park Way e do Lago Sul será ainda mais penalizada com o ruído dos aviões.Não vale a pena.

Anônima.

4. Sob meu ponto de vista o problema principal está na forma de pagamento.Acho que o MP deveria dar uma olhada para saber como serão pagos os empréstimos e quem os pagará. De acordo com os jornais, essa expansão do aeroporto demorará sete anos para ser concluída. Até que seja terminada e que venha a dar lucro (o que eu duvido)  quem pagará as empreiteiras? 

Essa obra me lembra outra, também gigantesca, do governo Agnello,  que nunca foi concluída e que acarretou dividas gigantescas para o GDF, que também ainda não foram pagas. A da mudança da cidade administrativa para Taguatinga.A mudança não ocorreu mas o GDF está tendo de pagar somas absurdas ao consórcio que fez as construções. Aparentemente, o atual governo, a exemplo do anterior,  pretende deixar dividas enormes para seu sucessor.

Receio que esse somatório de dividas acarrete a falência do DF a exemplo do que está ocorrendo no Rio de Janeiro.
 
RR.

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