terça-feira, 1 de novembro de 2016

Eeeeeebaaa!Concessionária de automóvel virou atividade ecológica!!Só falta agora pintar as paredes das concessionárias de verde!!!

Posted: 01 Nov 2016 05:21 AM PDT
LEI Nº 5.624, DE 09 DE MARÇO DE 2016



(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)



Dispõe sobre o plantio de muda de árvore na venda de automóvel novo, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado a todas as concessionárias e lojas de venda de automóveis que seja plantada uma muda arbórea a cada automóvel zero quilômetro vendido no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único. A determinação de que trata o caput consiste no fornecimento e no plantio pelas concessionárias e pelas lojas de venda de automóveis de uma muda de planta de porte arbóreo, para cada automóvel zero quilômetro vendido.

Art. 2º O Instituto Brasília Ambiental - IBRAM indicará as unidades de conservação mais próximas para o cumprimento no disposto no art. 1º.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correm por conta das empresas concessionárias e das lojas de venda de automóveis.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator a multa de R$500,00, a ser aplicada pela autoridade competente, nos termos do regulamento, bem como à obrigatoriedade de o estabelecimento infrator ministrar atividades de educação ambiental relacionadas com a poluição.

§ 1º (V E T A D O).

§ 2º (V E T A D O).

§ 3º (V E T A D O).

§ 4º (V E T A D O).

§ 5º (V E T A D O).

§ 6º O valor da multa é anualmente corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, em caso de sua extinção, pela variação do índice que o venha a substituir.

Art. 5º (V E T A D O).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Brasília, 09 de março de 2016



128º da República e 56º de Brasília 

RODRIGO ROLLEMBERG




Comentários

1.Será que essa Lei teria por objetivo convencer o IBRAM a permitir a implantação de concessionárias de automóveis em áreas de preservação ambiental?Em áreas ambientalmente sensíveis, localizadas perto de nascentes, com avifauna endêmica em risco de extinção? Está me parecendo....

Para tornar essa Lei ainda mais ridícula por que não fazer outra obrigando as concessionarias de automóveis a pintarem suas instalações de verde? Daí o greenwashing ficaria completo!!

Anônimo

2. As arvores do cerrado demoram muito a crescer.Muitas vezes precisam de anos para atingir um metro de altura.Durante esse período de crescimento são muito frágeis, morrem com facilidade por falta de agua, por ataque de cupins ou de formigas cortadeiras. Teria o IBRAM funcionários em quantidade suficiente para acompanhar de perto o crescimento de todas as arvores que tal proposta sugere sejam plantadas???Teria caminhões de agua para regar todas essas arvores durante o período de seca?E em época de racionamento, quando faltar agua no DF como será?
 
Raquel 


3.Arvores adultas prestam um serviço  à população do DF na medida em que preservam a umidade do solo, protegendo-o dos raios causticantes do sol, mantém a temperatura ambiente mais baixa, servem de abrigo e de alimento à avifauna, preservam as margens dos rios evitando a erosão e a evaporação das aguas, contribuindo para a manutenção do Lago Paranoá e servem como barreiras à propagação do barulho dos aviões

Mudas de arvores, além de não oferecerem a mesma contribuição, são frágeis, necessitando de muitos cuidados para crescerem, o que geralmente demorará anos.Até essas mudas crescerem, o solo ficará exposto, os rios sofrerão erosão a temperatura ambiente aumentará consideravelmente e a avifauna desaparecerá. A comunidade do Park Way e do Lago Sul será ainda mais penalizada com o ruído dos aviões.Não vale a pena.


Raquel

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