quinta-feira, 29 de junho de 2017

LUOS atropela ZEE, ignora PDOT e revoga Memoriais Descritivos.



Discurso feito pela presidente da APWR durante a audiencia da LUOS do dia 28 de junho de 2017.

"Boa noite. Meu nome é Flavia Ribeiro da Luz e sou Presidente da Associação Park Way Residencial.


Como afirmei na audiência passada sou contra essa proposta da LUOS de incluir atividades comerciais, de prestação de serviços e ou industriais (MEIs)dentro dos condomínios do Park Way.
Sou também contra a elaboração da LUOS, uma lei que rege o uso e a ocupação do solo das regiões administrativas do DF, antes de ser finalizado o Zoneamento Ecológico Econômico-ZEE.

Tal açodamento em colocar a LUOS antes do ZEE me preocupa, uma vez que poderá acarretar consequências negativas para o DF. 

O ZEE aponta quais as áreas mais críticas e ambientalmente sensíveis do DF para exploração econômica e identifica quais as atividades econômicas que poderão ser implementadas naqueles locais. Assim, definiu as vocações para cada área do DF com base nos desafios e nas possibilidades ambientais e sócio econômicas. As quadras de 1 a 7 do Park Way foram incluídas dentro da  zona ecológica econômica de dinamização produtiva com equidade e as quadras de 8 a 29 na zona ecológica de diversificação produtiva e de serviços ecossistêmicos 

O PDOT também deu tratamento diferenciado às diferentes quadras do Park Way. As quadras de 1 a 5 foram incluídas na Zona Urbana Consolidada e as quadras de 6 a 29 incluídas na Zona Urbana de Uso Controlado I, devido ao fato de pertencerem à APA Gama Cabeça de Veado e à Reserva da Biosfera do Cerrado, o que torna necessária a manutenção de baixa densidade demográfica e o uso consciente do solo de modo a não contaminar os córregos, cujas aguas são responsáveis pelo nível hídrico do Lago Paranoá. A LUOS está passando um rolo compressor em tudo. Regulamentando a implantação de micro empreendimentos individuais em todo o Lago Sul e em todo o Park Way, sem se ater às diferençase às fragilidades ambientais.

A LUOS não apenas ignorou o ZEE e o PDOT, mas também pretende revogar o Memorial Descritivo que formou as bases de conjuntos urbanísticos de Brasília, como se não estivéssemos atravessando uma crise hídrica sem precedentes e que o respeito às diretrizes contidas nesses Memoriais Descritivos fossem essenciais para preservar a sustentabilidade da ocupação humana no DF.

Tendo em vista as razões acima apresentadas,  sou contra a regularização de qualquer atividade de cunho comercial, econômico, industrial e de prestação de serviços  dentro dos condomínios do Park Way e somos também contra a regularização de atividades econômicas irregulares como consta no Artigo 101 da LUOS. Tais tipos de atividades acarretarão adensamento populacional, perturbação, poluição, congestionamento de transito, briga entre vizinhos, e uma perda incomensurável de qualidade e vida.

Considero que a exigência dos moradores do Park Way de manutenção do bairro como Residencial Exclusivo registrada na conferencia das Cidades de 2012 deveria ser respeitada, o que não está ocorrendo, posto que a SEGETH está transformando o Park Way em um RO camuflado de RE".

Audiência da LUOS para o Park Way. SEGETH faz afirmações mentirosas ditas com voz mansa.

(Desabafo de uma moradora do Park Way)

É entendiante ter que ouvir balelas de funcionários de órgãos públicos que têm como missão primária prestar um serviço de qualidade e transparência aos cidadãos.

A tentativa de enrolar e ou confundir os presentes na reunião de ontem, com esclarecimentos pífios sobre o MEI foi, no mínimo,  um desrespeito para conosco.

Talvez a representante da SEGETH desconheça que o acesso a informações, na era tecnológica, é irrestrito.

MEI foi criado para formalizar pessoas que atuam na informalidade e é regularizado por Lei Complementar. A Administração Regional, portanto,  não tem ingerência sobre o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e cujo alvará de funcionamento é automático,  sem necessidade de vistoria.

Querer dar super poderes à AR, foi pior ainda. Desde quando uma lei poderá ser aplicada com base em princípio seletivo? E o princípio constitucional de que todos são iguais perante à Lei? A LUOS também vai derrubar? Além de quererem acabar com uma condição de vida que buscamos pelo nosso esforço, ainda querem transferir do Estado para o cidadão a responsabilidade de fiscalizar o MEI.


Então,  serão os vizinhos a arcar com o ônus da animosidade e insegurança para se livrar do incômodo de uma atividade comercial estabelecida com o amparo legal em local onde deve ser estritamente de moradia? Quando alterada a condição de RE e expressado em lei (LUOS) que MEI ou profissional liberal autônomo usem a residência em condomínio residencial, nada poderá impedí-los de ali exercer suas atividades laborais.


A Convenção de Condomínio não pode se impor a uma Lei. Mas isso também pareceu ser do desconhecimento da representante da SEGETH. Enfim,  ficou claro que os interesses que regem a proposta da LUOS são mais óbvios do que o caráter inocente e benefício que a representante da SEGETH quis dar com o tom de suas intervenções e da sua sintese ao final da reunião.


Com isso,  fica claro que além de nos fortalecermos para barrar a proposta dessa LUOS,  também temos que pleitear seja criada lei de punição aos responsáveis - funcionários públicos que tentam vender gato por lebre aos cidadãos. Devem ser penalizados civil e criminalmente por manipulação e interferir na vida de uma cidade prejudicialmente..


A cada 4 anos os funcionários deixam os seus postos que, normalmente, ocupam por indicação, e deixam também os problemas e danos causados pela criação de uma LUOS, a título de exemplo,  criada por motivações outras que não o bem coletivo. Ontem,  tivemos uma pequena mostra do quanto a luta é grande e quanto as falas ardilosas tentam confundir.

De nossa parte, não podemos arrefecer,  pois querem nos vencer pelo cansaço. Coragem!