segunda-feira, 13 de março de 2017

ZEE ou ZE?





Há alguns meses eu publiquei neste BLOG uma matéria na qual eu transmitia minha impressão de que o ZEE teria sido capturado pelo econômico.


Fui muito criticada pelos responsáveis pela elaboração daquele documento. Esses responsáveis me garantiram que o ZEE tinha ideais elevados, estaria realmente imbuído do sentimento de preservação ambiental e de proteção dos nossos recursos hídricos.


Ao folhear hoje o catalogo do ZEE ("ZEE-Um DF melhor para todos!" Lindo, não é mesmo?), contudo, chego à conclusão de que minha impressão inicial estava correta. Após a linda apresentação inicial, após um prefacio que exalta a importância do meio ambiente para a qualidade de vida dos moradores do DF, o documento muda de cara e de teor. 

De Zoneamento ecológico econômico- ZEE-  transforma-se em ZE. O Ecológico desaparece. As leis de proteção ambiental são ignoradas. Indicio de que agua logo vai desaparecer também.

Vejam um exemplo: A área que o ZEE pretende desmatar e transformar em SZDPE  4 é uma Zona de Vida Silvestre, pertencente à APA Gama Cabeça de Veado e à Reserva da Biosfera do Cerrado. Tem avifauna endêmica e também nela vivem alguns dos últimos  exemplares do lobo Guará. 


De acordo, inclusive, com o parecer dos técnicos que elaboraram o ZEE, é a área que apresenta o risco mais alto de contaminação do solo, de erosão do solo e da perda de área de recarga de aquífera. Ainda de acordo com os dados disponíveis no documento, é a região mais importante para a manutenção e continuidade do ciclo de agua. No entanto, justamente essa área foi escolhida para a “dinamização econômica com equidade” ( Não é linda essa preocupação com a equidade ?).


Não deveria ser o contrário? Não deveria essa área tão importante para a preservação dos recursos hídricos a mais protegida?

A única resposta que encontro para uma iniciativa tão absurda é que o ZEE foi capturado pelo Econômico. Transformou-se em um ZE.

E o meio ambiente como fica? E quando acabar a agua como ficaremos? Perguntem às empreiteiras.


Parlamentares podem até extinguir a Floresta Nacional de Jamanxim


Por Daniele Bragança
Área desmatada para produção agropecuária dentro da Floresta Nacional de Jamanxim. Foto: Daniel Beltrá/Greenpeace.
Área desmatada para produção agropecuária dentro da Floresta Nacional do Jamanxim. 
Foto: Daniel Beltrá/Greenpeace.


Em dezembro de 2016, a redução da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, feita pelo governo Temer através de Medida Provisória, causou indignação entre ambientalistas. Eles interpretaram o movimento como uma rendição aos invasores locais e um sinal de que a estratégia de invadir e pressionar funciona para redesenhar unidades de conservação na Amazônia. No entanto, a redução desta Flona tampouco agradou os ruralistas, que a acharam tímida. Por isso, há um segundo round em andamento, que, desta vez, pode até extinguir a área protegida e transformá-la toda em uma APA (Área de Proteção Ambiental), a categoria mais branda de conservação.



Medidas Provisórias emitidas pelo Poder Executivo são analisadas por uma comissão mista de deputados e senadores e devem ser votadas em um período de até 60 dias, prorrogável uma vez. Através de emendas, eles podem modificar ou acrescentar dispositivos à MP original. A MP 756, que reduziu a Flona Jamanxim, deverá ser votada até o dia 30 de março. Ela dará carona a 15 emendas parlamentares geradas por membros da comissão mista, enviadas antes da sua instalação: 10 delas reduzem ainda mais a área que restou da Flona.



Duas mudam outras unidades de conservação: a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, no Pará, e o Parque Nacional São Joaquim, em Santa Catarina. Outras duas vão além: propõem alterar a própria lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), que rege todas as unidades de conservação. Por fim, há uma emenda que trata da regularização fundiária dentro de APAs (Veja a tabela, no final da reportagem).
No caso das emendas que tentam reduzir ainda mais a Floresta Nacional do Jamanxim, os especialistas consultados pelo ((o))eco veem uma tentativa de alargar a área de produção agropecuária ao longo da BR 163, que liga Cuiabá-MT a Santarém-PA. No caso das demais, que investem contras outras UCs e o próprio SNUC, veem um caso de flagrante de inconstitucionalidade.


Comissão
Na quinta-feira (09), instaurou-se a comissão mista, que elegeu para seu presidente o senador ruralista Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor de três das 15 emendas à MP 756. A relatoria ficou com o deputado José Priante (PMDB-PA).



“É verdade que nesta medida provisória ele [o Presidente da República] resolveu o problema das pessoas que estavam dentro da Flona e que não poderiam produzir. Na APA, eles vão poder manter a sua atividade. Mas, ao mesmo tempo em que criou essa APA, diminuiu a área branca, aumentando a APA para cima daqueles que não estavam atingidos”, discursou Flexa Ribeiro (PSDB-PA), no plenário do Senado, na terça-feira (07).
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A APA de Jamanxim, de 542 mil hectares, foi formada pela parte mais desmatada da Floresta Nacional de Jamanxim (304 mil hectares) e mais 238 mil hectares de uma área onde não havia nenhuma unidade de conservação. Arte: Paulo André Vieira.



A chamada área branca representa o território onde se pode produzir sem limitações impostas por unidades de conservação. A MP 756, agora em questão, desmembrou os 1,3 milhão de hectares originais da Flona Jamanxim. Desse total, 438 mil hectares foram adicionados ao Parque Nacional do Rio Novo.



A MP também criou a APA Jamanxim, composta por 304 mil hectares retirados da Flona e outros 238 hectares de terras onde ainda não havia qualquer UC. Ou seja, a nova APA avançou sobre a área branca. Esse é o ponto-chave para entender porque os ruralistas também não gostaram do resultado.


As associações de produtores e os políticos de Novo Progresso protestaram contra o que chamam de limitação ainda maior da área produtiva do município. No começo de fevereiro, eles organizaram um protesto contra a MP 756, que fechou a BR 163 por 48 horas.



Uma dos reclamações está relacionada a negócios com frigoríficos. O Ministério Público firmou um acordo assinado por um número substancial de frigoríficos grandes e médios que os impede de comprar carne produzida dentro de UCs, incluindo a categoria APA. Ou seja, quem foi englobado pela APA Jamanxim não pode mais vender gado para frigoríficos.



As 10 emendas que elevam a redução da Flona Jamanxim anulam a transferência dos 438 mil hectares da Flona para o Parque Nacional do Rio Novo e aumentam o tamanho da APA Jamanxim em terras que restaram à Flona. Além disso, querem retirar da nova APA as terras de área branca, que o traçado original abarcou.



Se forem aprovadas, o Parque Nacional do Rio Novo fica do tamanho que estava. O aumento do Rio Novo era uma compensação para a redução da Flona, pois um parque nacional é uma Unidade de Conservação (UC) de proteção integral onde só é permitido a visitação, enquanto que Flonas e APAs são UCs da categoria uso sustentável. As Flonas não permitem propriedade privada, mas permitem exploração de produtos florestais (madeiras, sementes, etc), enquanto as APAs, a categoria de UC mais branda de todas, permitem propriedade privada e produção no seu interior.



A anulação do aumento do Parque Nacional do Rio Novo também atende a demanda de garimpeiros locais que querem continuar acessando um garimpo na vizinha APA do Tapajós, através da Flona do Jamanxim. Se a área se tornar parque nacional isso será proibido.



"Contrabando"
Os deputados Francisco Chapadinha (PTN-PA) e Zé Geraldo (PT-PA) são autores das emendas mais radicais, que propõem extinguir a Flona Jamanxim e transformar integralmente seus 1,3 milhão de hectares em APA. Na sua justificativa, Chapadinha argumenta que 74% do município de Novo Progresso está protegido por unidades de conservação; e que a obrigação de reserva legal para vegetação nativa de 80% da área de fazendas na Amazônia Legal sobrou pouco espaço para expandir a produção. Zé Geraldo é ligado a pequenos produtores.



No seu texto, ele diz que a APA de Jamanxim foi criada em cima de uma região em que já estavam instalados milhares de produtores rurais.



Para Ciro Campos, do Programa de Política e Direito Socioambiental (PPDS), do Instituto Socioambiental (ISA), “O que se pleiteia é o direito de desmatar essa área sensível. Quando o governo criou essas unidades de conservação dentro do contexto do asfaltamento da BR 163, o objetivo era impedir a ampliação da área de expansão agrícola em torno da rodovia. O que os parlamentares confessam no texto das emendas é: nós queremos essa área para expandir a atividade agropecuária”.
Em discurso, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) defende a revisão dos limites da APA de Jamanxim. Foto: Pedro França/Agência Senado
Em discurso, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) defende a revisão dos limites da APA de Jamanxim. Foto: Pedro França/Agência Senado



As duas emendas propostas pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) modificam a Lei 9985/2000, que institui o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação). O texto de Flexa Ribeiro estabelece que a criação de UCs seja condicionada ao aval do estado da federação onde foi criada. Sem essa permissão, nada feito. A proposta de Heinze, ex-presidente da bancada ruralista, acrescenta um parágrafo ao artigo 22 do SNUC, que determina a indenização aos proprietários rurais por lucros cessantes e danos causados pelas limitações ao uso da propriedade, quando ocorrer a expiração do decreto de criação de uma área protegida.



Acréscimo de UCs
Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Dalirio Beber (PSDB - SC) apresentaram emendas envolvendo áreas protegidas que não estão na proposta original da matéria.
Flexa quer acabar com a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo -- a categoria de unidade de conservação mais restritiva do país, que permite em seu interior apenas a realização de pesquisas científicas -- e propõe, em seu lugar, a criação de um Parque Nacional e uma APA (Área de Proteção Ambiental).



Não é a primeira vez que o senador tenta alterar a categoria da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo através de emenda à Medida Provisória. Em 2011, quando o governo Dilma tentou alterar pela MP542 os limites de três UCs (Parque Nacional Amazônia, Parque Nacional dos Campos Amazônicos e Parque Nacional da Mapinguari), Flexa apresentou a mesma proposta. A MP não foi votada a tempo e caducou.



A emenda do senador Dalirio Beber (PSDB/SC) reduz em 21% o Parque Nacional de São Joaquim e muda o seu nome para Parque Nacional da Serra Catarinense.



Para Maurício Guetta, advogado do ISA, "o Supremo consolidou o entendimento de que não é possível realizar o que chamam de 'contrabando legislativo'", termo que ele usa para descrever a prática de parlamentares usarem emendas estranhas à MP original para defender grupos de interesse. "A prática é comum, infelizmente, mas a boa notícia é que o Supremo Tribunal Federal tem anulado a aprovação desse tipo de emenda, diz Guetta. "É consenso entre os juristas que a redução de área protegida ou extinção de unidades de conservação só pode ser feito através de lei no sentido stricto".



Embora consideradas ilegais, a inclusão de unidades de conservação estranhas ao objetivo de uma MP começou quando o governo Dilma usou o recurso para alterar  7 unidades de conservação na Amazônia com o intuito de facilitar a construção de hidrelétricas na bacia do Rio Tapajós. Na ocasião, uma emenda parlamentar à MP diminuiu também a Floresta Nacional do Tapajós, que não estava na lista original.


Uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo então Procurador-Geral da República (PGR), Roberto Gurgel, questiona no STF a constitucionalidade de alterar áreas protegidas via Medidas Provisórias. Segundo o PGR, essas alterações só poderiam ser realizadas por projetos de leis, cuja tramitação segue o curso normal (e mais lento) do Legislativo.

Tipo Político Emenda O que muda
Transforma a FLONA em APA
Deputado Francisco Chapadinha (PTN-PA) 4 Transforma o tamanho da Floresta Nacional original em Área de Proteção Ambiental do Jamanxim
Deputado Zé Geraldo (PT-PA) 7 Transforma o tamanho da Floresta Nacional original em Área de Proteção Ambiental do Jamanxim
Aumenta a APA de Jamanxim e anula as alterações nos limites do Parque Nacional do Rio Novo Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) 1 Floresta Nacional de Jamanxim fica com  814.682,00 e Área de Proteção Ambiental de Jamanxim com 486.438,00 ha. Anula a alteração nos limites do Parque Nacional do Rio Novo (PA)
Deputado José Priante (PMDB-PA) 8 Mesma redação da emenda 1
Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) 9 Mesma redação da emenda 1
Deputada Júlia Marinho (PSC-PA) 11 Mesma redação da emenda 1
Deputado Joaquim Passarinho (PSD - PA) 5 Deixa criada a APA de Jamanxim, com o tamanho atual. Anula a alteração no Parque do Rio Novo
Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) 10 Floresta Nacional vai para  814.682,00. Anula a criação da Área de Proteção Ambiental e o aumento nos limites do Parque Nacional do Rio Novo
Senador Paulo Rocha (PT-PA) 12 Cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, com 814.682 hectares
Senador Jader Barbalho (PMDB-PA) 14 Mesma redação da emenda 12
Modifica outras unidades de conservação Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) 2 Alterada a categoria da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo para Parque Nacional Nascentes da Serra do Cachimbo e Área de Proteção Ambiental Vale do XV. Reserva Biológica da Serra do Cachimbo = 342.192,00 hectares; Parque Nacional Nascentes da Serra do Cachimbo = 162.306 ha e Área de Proteção Ambiental Vale do XV = 178.386 hectares.
Senador Dalirio Beber (PSDB - SC) 6 Parque Nacional de São Joaquim (SC) passa a se chamar Parque Nacional da Serra Catarinense e tem seu tamanho atual diminuido de 49,800 hectares para 39.405 hectares.
Modifica o SNUC
Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) 3 Modifica o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 8º no artigo 22 do SNUC:
§2º. A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos, de anuência dos Estados – e do Distrito Federal – abrangidos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento
§ 8º. A alteração dos limites depende de anuência dos Estados e do DF abrangidos.
Deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) 13 Acrescenta um parágrafo no artigo 22 do SNUC. Estabelece indenização e prazo para desapropriação.
§ 3º. Na hipótese de caducidade do decreto que criou a unidade de conservação, o Poder Público responderá pelos lucros cessantes e os danos emergentes decorrentes das limitações impostas ao uso da propriedade.
Outros Senador Wellington Fagundes (PR-MT) 15 Regularização fundiária dos proprietários rurais das Áreas de Proteção Ambiental



A poluição do meio marinho por detritos de plástico: visão geral, artigo de Alexandra Leitão




ONU lança campanha contra poluição dos oceanos provocada por consumo de plástico. Foto: ONU Brasil
A poluição do meio marinho por detritos de plástico: visão geral
Introdução
As correntes oceânicas têm vindo a desenvolver durante décadas detritos flutuantes em todos os cinco principais giros oceânicos (do Atlântico Norte, do Atlântico Sul, do Índico, do Pacífico Norte e do Pacífico Sul). Um giro oceânico é um grande sistema de correntes marinhas rotativas, particularmente as que estão relacionadas com os grandes movimentos do vento, e é causado pelo efeito da força de Coriolis (Heinemann et al., 1998). As correntes rotativas criam grandes manchas e redemoinhos de lixo, sendo muito dele constituído por resíduos de plástico (Jeftic et al., 2009).


No entanto, a quantidade exata de plástico que continua a ser encaminhado para os oceanos do mundo continua a não ser suficientemente conhecida. Um estudo de 2015 do grupo de trabalho sobre resíduos marinhos do National Center for Ecological Analysis and Synthesis (NCEAS), da Universidade da Califórnia, Santa Barbara, publicado na revista Science estima que a quantidade de resíduos de plástico que são despejados no mar ronda os 8 milhões de toneladas anualmente (Jambeck et al., 2015). O grupo de trabalho NCEAS prevê que o impacto cumulativo nos oceanos poderá ser tão elevado como 155 milhões de toneladas em 2025.


Contudo, o planeta não vai chegar ao “pico de resíduos” global antes de 2100 (Hoornweg et al., 2013), o que tenderá a agravar ainda mais a situação. “Estamos, deste modo, a ser dominados pelos nossos resíduos, mas o problema não é insuperável”, segundo Jambeck.


Naturalmente, que a inversão desta tendência alarmante passa pela redução do crescimento de plástico industrial e doméstico de uso único e por estratégias de gestão e recuperação, a par de responsabilidade alargada do produtor.


A poluição plástica (polímeros sintéticos) está distribuída globalmente em todo o ambiente marinho devido às suas propriedades de flutuabilidade e durabilidade, portanto, com potencial para se tornar amplamente dispersa no ambiente marinho através da hidrodinâmica e correntes oceânicas.


Através de foto-degradação (ação da luz solar) e outros processos atmosféricos, nomeadamente, biodegradação (ação de organismos vivos normalmente micróbios), degradação térmica (resultado da exposição prolongada a radiações UV) ou hidrólise (reação com água), os fragmentos plásticos dispersam-se no oceano, vindo a convergir nos giros. A geração e acumulação de poluição de plástico também ocorre em baías fechadas, golfos e mares cercados por linhas costeiras e bacias hidrográficas densamente povoadas (Barnes et al., 2009).


A absorção de substâncias tóxicas do plástico durante o seu percurso através do ambiente levaram alguns investigadores a afirmar que polímeros sintéticos no oceano devem ser considerados como resíduos perigosos (Rochman et al., 2013).


O presente trabalho aborda os perigos da poluição de microplásticos existentes e emergentes no Atlântico Norte, procurando sensibilizar para o problema e contribuir para os esforços em curso para desenvolver soluções para a poluição plástica.


O problema
Muitos autores definem microplásticos como partículas menores que 5 mm (e.g. NOAA, 2009), enquanto outros colocam o limite superior em 1 mm (e.g. Claessens et al., 2011), sendo, no entanto, o valor de 5 mm o mais utilizado. Este (5 mm) é o tamanho usado pelo norte-americano National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA) para o Programa Lixo Marinho. 


Estas partículas têm vindo a ser detetadas, de forma crescente no seio do biota aquático, afetando o zooplâncton de alimentação dos peixes, aumentado assim a preocupação com potenciais efeitos sobre os organismos aquáticos e a potencial influência sobre a toxicidade de outros contaminantes do meio marinho.


Os plásticos, fabricados a partir de recursos não renováveis como petróleo, carvão e gás natural são indispensáveis na sociedade moderna e são amplamente utilizados nos mais variados tipos de indústria. Trata-se de um material omnipresente na civilização contemporânea e encontramo-lo sob as mais variadas formas. As propriedades dos plásticos levaram a inúmeros avanços tecnológicos, economia de energia, melhoria da saúde dos consumidores e redução dos custos de transporte. 


Devido à sua muito baixa taxa de degradação, quebrando apenas gradualmente, através de ação mecânica, persistem por séculos. Os plásticos de tamanhos variados acumulam-se tanto em ecossistemas terrestres como aquáticos.


Dada a sua importância na nossa sociedade, é também um dos materiais mais descartados no ambiente como lixo, muito do qual não recebe o destino correto e acaba, invariavelmente, nos mares, transportados por rios, cheias, e outros fatores humanos, tornando-se um dos fatores de impacto mais drásticos e observáveis ​​no ambiente.


No meio marinho, os plásticos acumulam-se tanto em áreas costeiras baixas como no oceano aberto e encontram-se desde os trópicos aos mares polares, cuja acumulação no giro oceânico, juntamente com vários outros resíduos, incluindo produtos químicos, tem despertado crescente preocupação, o que representa um grande desafio para a sua remediação (Zarfl et al., 2011).


Apesar da sua jovem idade, os plásticos já invadiram a maioria dos habitats marinhos incluindo a Antártida (Zarfl & Matthies, 2010) e até mesmo o mais puro e intocado: o fundo do mar Ártico como Bergmann & Klages (2012) demonstraram recentemente.


No entanto, apesar da consciência crescente do problema da poluição de plástico, ele continua a ser produzido, consumido e descartado a uma taxa crescente, o que constitui um problema para a biosfera como um todo, em animais marinhos que por sua vez afeta negativamente a biodiversidade (Rochman et al., 2013). Em 2011, a produção mundial de plásticos aumentou para cerca de 280 milhões de toneladas, continuando um padrão de crescimento de cerca de 9% ao ano desde 1950 (Plastics Europe, 2012).


O fundo do mar é considerado como um esgoto para grande parte dos plásticos marinhos. Interferem fisicamente no ambiente por acumulação, soterrando seres vivos que vivem no fundo do oceano ou bloqueando parte da superfície quando flutuam em grandes maciços, libertando substâncias tóxicas.


Origem da poluição plástica
Grande parte da poluição de plástico tem origem terrestre (80%), não só a partir do uso doméstico em áreas urbanas e industriais, como de estações de tratamento de água que usam técnicas limitadas e ineficientes para eliminar microplásticos, sendo normalmente transportados pelo escoamento da água e do vento para o oceano.


Os restantes 20% são de origem marítima (Jeftic et al., 2009), resultantes do despejo do lixo não regulamentado ou ilegal da atividade de transporte marítimo ou, por variadas razões ter de perder a totalidade ou parte da sua carga, e ainda a poluição originada pelas atividades industriais baseadas no mar, como por exemplo a pesca que, nas últimas décadas se acentuou devido ao aperfeiçoamento de técnicas e equipamentos, à expansão das frotas e à introdução das linhas e redes de plástico. 


Segundo Allsopp et al. (2007) observações informais indicam que são descartadas até 30 km de redes em cada viagem de navio pesqueiro no Atlântico Norte, situação que, muito provavelmente, se deve repetir noutros oceanos. Linhas, cordas e redes enredam-se em hélices de navios, danificando-as, obstruem tubulações e sistemas de bombeamento de água, provocam entrelaçamento da fauna marinha que a leva à morte por estrangulamento e afogamento, complicando a própria atividade pesqueira e a navegação em geral, tornando-se um problema de todos.


As plataformas petrolíferas são também grandes fontes da quantidade de plásticos derivados dos tubos de perfuração, capacetes de proteção, luvas, uso como abrasivos em aplicações de limpeza (também em uso doméstico) entre outros.


A aquicultura também pode ser um contribuinte significativo de detritos plásticos nos oceanos.


A situação no Atlântico Norte
Os resíduos de plástico, são uma séria ameaça aos ecossistemas marinhos. Depois de decompostos em fragmentos microscópicos, o que pode durar séculos, libertam substâncias tóxicas, misturam-se com o plâncton, são confundidos com alimento por várias espécies e por serem indigeríveis, causam obstruções no seu aparelho digestivo matando-os ou ferindo-os, acabando assim infiltrados em toda a cadeia alimentar oceânica, que mais tarde contaminará a alimentação humana. 


Afetando os ecossistemas e espécies, muitas delas de valor económico, naturalmente que o Homem acaba prejudicado também, como a ciência já comprovou. As grandes vítimas são tartarugas (espécie ameaçada), aves, focas e outros grandes animais marinhos.



Um levantamento realizado em praias da Espanha, França e Itália revelou em média a existência de 1 935 objetos diversos por km2 da faixa costeira: 77% deles eram de plástico, e destes, 93% eram sacos utilizados nas compras domésticas (Madan & Madan, 2009).


Estudos recentes efetuados na Escócia (Murray & Cowie, 2011) demonstraram que 83,0% dos lagostins recolhidos no Mar de Clyde ingeriram plástico, incluindo linhas de monofilamento e fragmentos de sacos de plástico. Num outro estudo realizado no Canal da Mancha (Lusher et al., 2013), das 504 amostras examinadas em 10 espécies de peixe foram observados plásticos no trato gastrointestinal de 36,5%. Todas as cinco espécies pelágicas e as cinco demersais (que vivem no fundo do mar) tinham ingerido plástico, a sua maioria constituído pelos polímeros rayon (57,8%), poliamida (35,6%), muito usados na indústria pesqueira, não existindo diferenças significativas entre a ingestão de microplásticos pelos peixes pelágicos (38%) e demersais (35%). A maioria do plástico ingerido era constituída por fibras sintéticas (68,3%), seguido de fragmentos plásticos (16,1%), pellets e “microbeads” (11,5%), ocupando os microplásticos 92,4% do total. 



O Mar do Norte e, particularmente, o lodaçal das marés do Mar de Wadden é um ecossistema diversificado, complexo, que atua como um valioso habitat para a vida marinha com um alto grau de biodiversidade. Ao mesmo tempo, o Mar do Norte está rodeado pelas densamente povoadas nações industrializadas do norte da Europa. Aproximadamente 185 milhões de pessoas vivem em estados ribeirinhos, e milhões de turistas visitam a área do Mar do Norte todos os anos para recreação (OSPAR, 2010). Várias indústrias e grandes portos estão localizados em baías ou estuários dos grandes rios como o Reno, o Elba e o Tamisa.


No que diz respeito à exploração humana offshore, o Mar do Norte é afetado pela pesca intensiva e o tráfego marítimo de navios comerciais, de passageiros, de embarcações de recreio e militares. Alguns programas regionais, como a Convenção OSPAR promovem e gerem ações e medidas potenciais, para evitar maior degradação do meio ambiental marinho.



No estuário do rio Tamar (Sudoeste do Reino Unido) designado em 2013 como Zona de Conservação Marinha pela sua biodiversidade e habitats variados para proteger os habitats estuarinos, os microplásticos e potencialmente, também à escala nanométrica representam mais de 80% de plásticos retidos (Browne et al., 2007).



Muitos países já registaram declínio na pesca por causa do lixo, e o problema afeta também o turismo. Os impactos económicos ainda não foram estimados com precisão, e só se dispõe de estudos pontuais, mas a partir deles é fácil projetar a dimensão global dos prejuízos.



Nas ilhas Shetland (Reino Unido) os detritos marinhos dão prejuízos para a pesca que chegam a mais de 3 milhões de euros anuais na danificação de equipamentos e prejuízo nos peixes. No Reino Unido, em 1998 foram registados 200 incidentes envolvendo motores de barcos danificados por detritos, e alguns portos britânicos gastam até 33 mil euros anuais por problemas relacionados (Jeftic et al., 2009). 


 
Os impactos dos detritos plásticos a longo prazo, combinados com outras formas de agressão, como a crescente poluição química por fertilizantes e esgotos, o aquecimento das águas devido ao aquecimento global, o declínio da biodiversidade marinha e outros fatores terão repercussões, sem dúvida à escala global, afetando profundamente o Homem.



As zonas costeiras são as regiões mais produtivas do mundo, tanto biológica como economicamente, mas são também altamente vulneráveis, sobretudo em zonas mais densamente povoadas. Deve ter-se em conta que grande parte da população mundial vive no litoral, recebendo impactos diretos da poluição por detritos marinhos, plásticos e outros.



Esforços para regular a poluição marinha
Desde a Convenção MARPOL (1973), a principal Convenção que abrange a prevenção da poluição do meio marinho por navios, causada de forma operacional ou acidental, muitos esforços nacionais e transnacionais têm procurado compreender melhor e regular a poluição marinha.



Estes esforços têm conduzido a resultados tangíveis nas formas de melhorar a cultura ambiental, através de acordos internacionais e legislação, nomeadamente, (i) o Protocolo de MARPOL a partir de 1978, atualizado ao longo dos anos com sucessivas alterações (ii) a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma política marítima integrada para a União Europeia (COM(2007) 574) (iii) a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro “Estratégia Marinha”) em que os Estados-membros devem desenvolver atividades para alcançar “um bom estado ambiental” nos mares europeus até 2020 (iv) a Convenção OSPAR (Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste), um instrumento legislativo vigente desde 1998, que regula a cooperação internacional em matéria de proteção ambiental no Atlântico Nordeste. Combina e atualiza a Convenção de Oslo de 1972 sobre o despejo de resíduos no mar e a Convenção de Paris adotada em 1974 sobre fontes de poluição marinha terrestres (v) a Public Law 109 – 449, de dezembro 2006 (EUA) com vista ao estabelecimento de um programa para ajudar a identificar, determinar as fontes, avaliar, reduzir e evitar detritos marinhos e os seus efeitos adversos sobre o ambiente marinho e segurança da navegação.



Estes esforços legislativos refletem a sensibilização da sociedade para com a poluição costeira e de mar aberto.



Possíveis soluções
A UNEP, a agência das Nações Unidas que coordena as suas atividades ambientais e ajuda os países em desenvolvimento na implementação de políticas e práticas ambientalmente saudáveis recomenda, entre outras, as seguintes medidas para minimizar o impacto negativo dos detritos marinhos, enfatizando que a prevenção é mais efetiva e mais barata do que o combate a um problema já instalado (Jeftic et al., 2009):


- Reforço e melhoria internacional da legislação sobre o lixo e sua fiscalização;
- Estabelecimento de programas de monitorização;
- Educação do público em larga escala conduzindo à mudança de hábitos, fazendo-o entender a importância do problema, seu papel nas causas, e ensinando formas de preveni-lo e mitigá-lo, dirigindo-se especialmente ao público que vive no litoral e aos turistas;
- Reestruturação do setor pesqueiro, introduzindo métodos e materiais de pesca menos danosos ao ambiente;
- Incrementar a eficiência e segurança dos sistemas de manuseamento de lixo dos navios de transporte de carga e passageiros;
- Incentivar a pesquisa e o intercâmbio de informações, a cooperação global, preparando mais pessoal técnico;
- Dedicar mais incentivos e recursos a infraestruturas sanitárias e a programas de redução do lixo e de manuseamento correto dos resíduos.



Conclusões
Os primeiros relatos de lixo plástico nos oceanos no início dos anos 70 (Colton et al., 1974) chamaram a mínima atenção da comunidade científica. Atualmente, apesar do reconhecimento generalizado do problema, a quantidade de detritos de plástico encontrada no meio ambiente continua a aumentar, resultado da sua crescente utilização.



Na sociedade contemporânea, o plástico alcançou um estatuto fundamental, com vasta aplicação comercial, industrial e medicinal. A procura é considerável.



As tendências de produção, padrões de uso e as mudanças demográficas e a natureza descartável de artigos de plástico resultará num aumento da incidência de plásticos e detritos microplásticos, no ambiente marinho.



O meio marinho é um património precioso que deve ser protegido, preservado e, quando exequível, recuperado com o objetivo último de manter a biodiversidade e de possibilitar a existência de oceanos e mares diversos e dinâmicos, limpos, sãos e produtivos. Os detritos marinhos, em especial os plásticos, são um desafio de grandes proporções que cresce a cada dia, é uma das mais omnipresentes formas de poluição e tem dado enormes prejuízos, e por isso tem chamado a atenção internacional, mas as medidas até agora adotadas têm sido insuficientes para a reversão de um quadro que é muito preocupante e cuja repercussão é de longo prazo.



De acordo com Jambeck et al. (2015), a “remoção em grande escala de detritos marinhos de plástico não vai ser rentável e muito provavelmente simplesmente inviável”. “Isso significa que precisamos para evitar plástico de entrar nos oceanos, em primeiro lugar de uma melhor gestão dos resíduos, mais reutilização e reciclagem, melhor design de produto e materiais de substituição”.


Definitivamente, o oceano tem de deixar de ser o principal sumidouro de plásticos.



Referências
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Alexandra Leitão é Professora Auxiliar na Católica Porto Business School, onde foi Diretora das Licenciaturas em Economia e Gestão de 2011 a 2013. Doutorada em Economia, com especialização em Economia do Ambiente, pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa. Mestre em Finanças, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. Tem interesses de investigação e publicações em Economia do Ambiente e dos Recursos Naturais, com comunicações em diversas conferências internacionais. Publicou na Ecological Economics. Referee em revistas científicas internacionais.

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 13/03/2017


"A poluição do meio marinho por detritos de plástico: visão geral, artigo de Alexandra Leitão," in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 13/03/2017, https://www.ecodebate.com.br/2017/03/13/poluicao-meio-marinho-por-detritos-de-plastico-visao-geral-artigo-de-alexandra-leitao/.

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