sábado, 15 de julho de 2017

Oficio sobre a LUOS entregue ao Secretário Thiago de Andrade


Associação Park Way Residencial
SMPW Quadra 25 conjunto 01 Lote 2 casa B-CEP 71.745.501



Ofício PWR 137/2017                                                          Brasília, 14 de julho de 2017

Exmo. Senhor Secretário Thiago de Andrade
SEGETH

Senhor Secretário

    Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Distrito Federal atravessa uma crise hídrica sem precedentes, que exige sejam tomadas medidas rigorosas para garantir níveis mínimos para manutenção do abastecimento de água da população. Em janeiro de 2017, inclusive, o governador decretou situação de emergência e restrições ao uso de agua no Distrito Federal.

    2. Tal situação pode ser explicada pela forma de ocupação desordenada do Distrito Federal. Brasília foi projetada para abrigar 500 mil habitantes. Hoje, este número se aproxima dos três milhões, e cresce a uma taxa superior a 2% ao ano, acima da média nacional. 

    3. Para cada novo habitante no DF, temos que captar 160 litros de água por dia a mais. Isso totaliza uma demanda crescente de 8 milhões litros de água por dia, para abastecer os novos contingentes populacionais. A Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda o consumo 110 litros/habitante/dia. 

    4. Com relação ao padrão de consumo, temos uma realidade bastante desigual. Regiões de maior poder aquisitivo consomem 437 litros por habitante/dia. É o caso do Lago Sul. No Riacho Fundo 2 e Itapoã, o consumo é de 125 e 121 litros por habitante/dia, respectivamente. 

    5. Dentre as 41 unidades hidrográficas do DF, em 17 a demanda já se equipara à oferta, segundo dados elaborados para o Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE-DF. No Descoberto, onde a situação é mais grave, todas as três unidades hidrográficas já chegaram ao limite outorgável. 

     6. A capacidade do solo de absorver a água – e depois essa água brotar nas nascentes durante o período da seca – é uma exigência para viabilizar o abastecimento público, os processos produtivos e a manutenção de toda a vida. Esse processo natural da permeabilidade do solo, entretanto, tem sido alterado pelo crescimento desordenado da cidade, catalisado pela indústria da grilagem de terras, que impermeabiliza solos em áreas de recarga de aquífero, soterra nascentes, polui o lençol freático e desmata o Cerrado. A retirada da vegetação nativa para a produção agrícola frequentemente ocasiona o empobrecimento do solo, o carreamento de sedimentos para dentro dos mananciais e a contaminação das águas com agrotóxicos.

     7. A implantação de novos setores habitacionais pelo próprio governo em áreas ambientalmente sensíveis, sem respeitar os limites dos recursos hídricos efetivamente disponíveis para abastecimento e lançamento de esgotos, pautada pela atuação de uma companhia imobiliária pública que, por sua natureza jurídica e atribuições, visa o lucro com a venda de lotes e resiste em incorporar conceitos de sustentabilidade a seus projetos, foi fator que contribuiu para o aceleramento do processo de perda hídrica.

     8. Para garantir a segurança hídrica do DF, contudo, é essencial buscar não apenas obras estruturantes para aumentar a oferta de água, mas também corrigir os severos impactos causados à infra estrutura e ao ecossistema da região, pelos erros recorrentes que pautaram e ainda pautam a ocupação do solo do DF, caracterizada, como foi dito acima, por desordenamento, parcelamentos irregulares para fins urbanos, desmatamento, impermeabilização excessiva do solo e intensa perfuração de poços clandestinos. 

     9. Inusitadamente, o mesmo governo que em janeiro deste ano decretou situação de emergência e restrições ao uso de agua no Distrito Federal, age agora, como se a crise hídrica não existisse, dando andamento à LUOS e ao PPCUB com suas propostas de adensamentos, alterações do uso do solo, e vastas áreas para expansão urbana, como se nossos sistemas de infraestrutura urbana fossem capazes de suportar tais demandas. 

     10. Se já não temos agua para a atual demanda instalada no DF, entendemos que, no mínimo, há de se suspender toda e qualquer intervenção no território que requeira mais desse sistema já saturado, tanto de abastecimento de água potável como o de coleta e tratamento de esgotos, o de drenagem pluvial, de energia elétrica e do sistema viário.

   11. Assim, apoiamos a recomendação do Ministério Publico da União que no artigo numero 39 do relatório denominado Contribuições para o Enfrentamento da Crise Hídrica no Distrito Federal determina  que o GDF aguarde a aprovação do Zoneamento Ecológico Econômico-ZEE  antes de dar seguimento aos trabalhos da LUOS, uma vez que o ZEE dará as diretrizes que deverão nortear a aprovação do PDOT, da LUOS, do PPCUB e da Lei de Permeabilidade do Solo. 

12.   O ZEE é um instrumento de planejamento territorial que tem precedência sobre os demais dada à sua incumbência de orientar a ocupação do território de acordo com sua capacidade de suporte, cujos limites, se desrespeitados levam à situação criticas de insustentabilidade, como comprova a atual crise hídrica que aflige o DF. 


Respeitosamente,


Flavia Ribeiro da Luz
Associação Park Way Residencial


REF: Documento "Contribuições do MPDFT para o enfrentamento da Crise Hidrica no Distrito Federal".

Texto base Conferencia de Meio Ambiente 2017: Cuidando das águas.

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