segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Gente, reparem na inocência, na fragilidade do bichinho...Não merece morrer, não merece ser extinto.

Recado aos visitantes.

Jean Wyllys vira alvo de chacota (desta vez injusta)por se pronunciar contra o armamento dos "cidadãos honestos".Como se fosse possível armar "apenas" os honestos.

https://www.youtube.com/watch?list=PL4fQwwgA67zJXDhrCZQ361d1ebnILJAu5&v=Zy5JTwk-hc4

 

 

Leia tambem a respeito do assunto:

 

Obama lanza una última ofensiva contra la violencia de las armas

El presidente se apresta a anunciar acciones ejecutivas ante la inacción del Congreso

Silvia Ayuso Washington 4 ENE 2016 - 00:00 CET

Obama lanza una última ofensiva contra la violencia de las armas.  / ATLAS

Barack Obama inicia su último año como presidente de Estados Unidos concentrado en uno de los problemas cuya solución le ha eludido durante todo su mandato: contener la violencia de las armas.


Frustrado por la inacción de un Congreso donde demasiados legisladores se oponen a cualquier medida que, a sus ojos -o en los del poderoso lobby proarmas del país- signifique limitar el derecho a portar armas consagrado en la Constitución, Obama intentará actuar solo.


Este lunes se reúne con su fiscal general, Loretta Lynch, para discutir qué medidas puede dictar sin contar con el Capitolio. El jueves, participará en un encuentro de una hora en la cadena CNN dedicado a este tema y donde responderá a preguntas del público. Los aspirantes republicanos, con el polémico Donald Trump a la cabeza, ya han anunciado que dejarán sin efecto estas medidas si llegan a la Casa Blanca.


¿Qué puede hacer Obama sin el Congreso para limitar las armas?


Solo el Congreso puede dictar leyes, pero el presidente puede hacer uso de su autoridad ejecutiva para realizar algunos cambios a regulaciones existentes. Se espera que Obama dicte medidas ejecutivas centradas en expandir los controles sobre las personas que adquieren un arma.


Uno de los problemas que más ha denunciado el mandatario es la denominada “laguna legal de las ferias de armas”: las armerías requieren de una licencia para operar, lo que a su vez les obliga a verificar los antecedentes de los compradores antes de venderles un arma de fuego.


Pero las transacciones realizadas en ferias de armas o por Internet no cuentan con este requisito puesto que, técnicamente, no son realizadas por vendedores profesionales, los únicos sujetos a esta normativa. Ello ha permitido que personas que en una tienda no podrían adquirir un arma -como gente con antecedentes criminales o con problemas mentales- consigan su objetivo.


Obama podría endurecer la definición de qué se entiende por “estar en el negocio” de las armas, para ampliar el requisito de una licencia y por tanto la verificación de antecedentes. Se espera además que obligue tanto a vendedores como fabricantes a informar a las autoridades federales cuando una de sus armas sea robada durante su envío al comprador.


A menudo, estas armas no están aún registradas y por tanto es más difícil seguirles el rastro, de ahí que sean un objetivo favorito de los que participan en la venta ilícita de armas.

¿Por qué no había actuado Obama por su cuenta hasta ahora?


Sí lo ha hecho, aunque con un alcance muy limitado. En enero de 2013, tras la matanza de Newtown, donde un joven con problemas mentales masacró a 20 niños y seis adultos, Obama anunció 23 acciones ejecutivas destinadas a mejorar entre otros el flujo de información sobre las armas vendidas o incautadas.

Después de que el Senado se negara a aprobar sus propuestas de ampliar los procedimientos de verificación de antecedentes y prohibir las armas de asalto, así como los cargadores de gran capacidad, Obama dictó dos medidas ejecutivas más: una hacía obligatoria la verificación cuando las armas son adquiridas por corporaciones o consorcios y otra prohíbe ampliamente que entidades privadas vuelvan a importar los excedentes de armas militares.

Más muertos y armas que en ningún otro país del mundo

En Estados Unidos, cada día, mueren una media de 92 personas por arma de fuego, ya sea por asesinato, suicidio o por accidente. Un suceso nada inusual en un país que tiene 321 millones de habitantes y unos 270 millones de armas, es decir, casi una por ciudadano. También las matanzas son noticia recurrente: durante el segundo mandato de Barack Obama, no ha pasado una semana sin que se registrara una matanza con múltiples víctimas en algún lugar del país.


Pero la vigencia de una acción ejecutiva es también limitada, puesto que puede ser anulada por el próximo presidente. Además, puede acabar frenada en los tribunales, como ha sucedido con las que dictó Obama hace un año para detener la deportación de hasta cinco millones de indocumentados en vista de que el Congreso no aprobaba una reforma migratoria.


Por eso, Obama siempre ha defendido que los cambios más sustanciales deben ser realizados por el Congreso, que es el único que puede cambiar las leyes.


Si es tan difícil, ¿por qué ahora vuelve a actuar por su cuenta?


Porque a Obama se le acaba el tiempo. En poco más de un año entregará la presidencia a su sucesor (o sucesora). Este 2016 va a estar además marcado por la campaña electoral, que empieza en serio en febrero con las primarias republicanas y demócratas. Es prácticamente imposible que el Congreso vaya a actuar ahora sobre un tema tan controvertido y que cuenta con el férreo rechazo de un lobby tan poderoso como la Asociación Nacional del Rifle (NRA).


Por tanto, Obama prácticamente solo tiene este mes de enero para captar la atención nacional sobre un problema que ha calificado de “epidemia”. Además, cuenta con el impacto de la matanza terrorista de San Bernardino en diciembre.


¿Cómo va a hacerlo?


Las únicas citas confirmadas oficialmente hasta el momento son el encuentro de Obama con la fiscal general Lynch el lunes y su comparecencia televisiva la noche del jueves en horario de máxima audiencia.


Un evento que tendrá lugar además en un momento muy señalado: el viernes se cumple el quinto aniversario del intento de asesinato de la congresista demócrata por Arizona Gabrielle Giffords, quien un lustro después sigue recuperándose del disparo que recibió en la cabeza.

"O PT se lambuzou" diz Chefe da Casa Civil da Dilma.

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http://www.folhapolitica.org/2016/01/o-pt-se-lambuzou-diz-chefe-da-casa.html

Colhido do facebook.Bem provável...kkkk..


Até que ponto vai a imbecilidade humana? Toureiro deixa animal paraplégico durante a tourada na Espanha

Espanha touro paraplegicoFoto: Vídeo Imagem/Youtube
As imagens que você vê mostram um touro vítima de uma tourada na Feira de Longrono, em 19 de Setembro de 2015.

Um dos matadores, Sergio Dominguez, atingiu o animal no lugar errado, efetivamente tornando-o paraplégico.

Veja o vídeo: https://youtu.be/kO2Pj_OJs7M


As imagens chocaram o mundo dos direitos dos animais e muito mais.

Fonte: Ocean Press / www.all4animals.it

Homem mata cachorro de vizinha e vai responder por.... crime ambiental!!!


Segundo moradora, esta não é a primeira vez que o suspeito faz isso. Ocorrência aconteceu em São Roque. 

Um homem matou o cachorro da vizinha a pauladas na noite deste sábado (8) no bairro Maylaski, em São Roque (SP). De acordo com a Polícia, o animal era de pequeno porte e a dona do cachorro disse que o vizinho tem costume de beber e ficar agressivo.


Segundo informações da polícia, a vítima contou que este foi o terceiro cachorro dela que o vizinho matou. O homem foi conduzido para a delegacia, onde assinou um termo circunstanciado e foi liberado. Ele vai responder por crime ambiental.

Fonte: G1


OPINIÃO

Por Sônia T. Felipe
 
Há algo errado na Constituição e nas Leis que a regulamentam, no que diz respeito ao tratamento devido a quem tira a vida de um animal. Os animais ditos silvestres são considerados parte do cenário natural. Quem os mata responde à Lei dos Crimes Ambientais - LCA. Quem retira uma peça do cenário mexe no layout da vida natural e deve responder por tal crime.


A vida de um animal silvestre é considerada parte da vida do resto da natureza. Que é parte da vida, não se duvida. Que essas vidas dependem do cenário natural para poder seguir existindo, também não se duvida. Mas que sejam apenas peças do cenário, sem qualquer estatuto moral próprio, isso não faz o menor sentido.


O que dizer, então, de alguém que mata um animal residente no meio urbano e também responde à LCA? Um cão ou um gato são objetos cênicos do mundo ambiental urbano? Não são. Do mesmo modo que um animal silvestre não é um objeto cênico do mundo ambiental natural. Os animais são sujeitos-de-suas-vidas (Tom Regan, The Case for Animal Rights), na mesma condição dos humanos, ainda que cada tipo de vida venha sujeitada a peculiaridades ou singularidades específicas, quer dizer, que as demais podem não ter.


Toda vida animada (animal) chega aqui, a este mundo terráqueo, dotada de algo que outros seres vivos, as plantas, por exemplo, que constituem o cenário natural protegido pela Lei dos Crimes Ambientais, não têm: a liberdade e a necessidade inerente a próprio éthos de ir e vir para se auto prover e prover os seus.


Para nascer animal o corpo paga este preço, mesmo que ele não tenha consciência alguma disto: a separação da fonte de nutrientes necessários à manutenção dele, que garantiu sua vida no estado embrionário e fetal: o útero ou o ovo. Um animal se torna indivíduo quando rompe o vínculo com o corpo que lhe dá origem.


Uma árvore obtém do solo, do ar, da luz e da água, todos os nutrientes que formam e permitem o crescimento e maturação de seu organismo. A árvore, para nascer, põe fim à semente que a gerou. O animal, para nascer, não põe fim ao corpo que o gerou, mas tem que ser separado dele.


Um animal precisa ir e vir o dia todo, todos os dias de sua vida, em busca de comida, de água, de um lugar seguro para descansar, de interações prazerosas e preferidas com outros animais, de satisfação de sua curiosidade e de refúgio para seus medos mais primários, sob pena de morrer desnutrido, estressado ou deprimido, e de não realizar o movimento específico do espírito que anima sua espécie de vida. Para realizar plenamente sua existência, o animal precisa aprender com os seus progenitores como se faz isso.


Então, temos aí uma diferença grande entre duas espécies de vida, a animada (movida pelas emoções e pela consciência de si no ambiente natural e social específico), e a não animada, movida pelo processo de auto manutenção sem que o organismo precise movimentar-se no ambiente externo mais amplo.


Esta notícia, dada pelo Olhar Animal, é perfeita para a gente ver o quanto estamos enrolando a justiça para com os animais, ao enquadrá-los como objetos cênicos ou componentes do meio ambiente. É tão absurdo o enquadramento do assassinato de um animal outro que não humano na LCA quanto o seria o assassino de um humano responder por seu ato de acordo com uma Lei dos Crimes Urbanos, caso tal lei existisse.


Um indivíduo animal não é um objeto, compondo qualquer cenário. O cenário, ou o ambiente, dá condições ou os meios para que a vida seja mantida por esse sujeito. Mas o sujeito e seus mantimentos não estão na mesma condição. São distintos.


Considerar animais não humanos, silvestres ou urbanos, como partes do cenário natural apenas confirma o quanto a vida do animal ainda é tida como valiosa apenas por seu valor instrumental, não por seu valor inerente, que independe do quanto ela sirva como peça para fazer funcionar um todo maior.

Quem tira a vida de um animal deve responder por assassinato, sem especismos elitistas ou eletivos: canicídio, gaticídio, equicídio, ovicídio, avicídio, capricídio, bovicídio e assim por diante, analogamente ao que fazemos com um homicídio.


O fato de não termos um nome para tais atos mostra que não temos consciência de que esses atos são moralmente abjetos e devem ser punidos de acordo com a lei positiva que assegura o direito à vida sem discriminar sexo, raça ou espécie.

Está difícil levar a humanidade a reconhecer que os animais são sujeitos de direito, sim. Foram milênios de ocultação desse direito. Era útil, fácil e conveniente para os humanos negarem direitos aos outros animais, reservando apenas para si todos os direitos instituídos. Tornou-se ato fútil destruir a vida de um animal.

Agora é hora de devolvermos aos animais o que jamais deveríamos ter roubado deles: seu direito à vida e ao cenário mais apropriado para que eles cuidem dela, de si e dos seus, como sempre o fizeram, até que aparecessem os humanos para destruir sua autonomia prática e pôr sua vida em risco.

 perfil soniatfelipe
Sônia T. Felipe | ecoanima2014@gmail.com

Conheça o Projeto de Lei que Beneficia as Reservas Particulares do Patrimônio Natural que tramita na Câmara dos Deputados

PROJETO DE LEI N.º 1.548, DE 2015
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação, gestão e manejo de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.

Art. 2º As Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs são unidades de conservação de proteção integral, de domínio privado, localizadas em área urbana ou rural, com o objetivo de preservar e conservar a diversidade biológica, promover a educação ambiental, a pesquisa científica e o turismo ecológico, gravadas com perpetuidade, por intermédio de termo de compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.


Parágrafo único. As RPPNs somente serão criadas em áreas de posse e domínio privado.


Art. 3º As RPPNs são criadas por ato voluntário e por iniciativa dos proprietários dos imóveis, pessoas físicas ou jurídicas, e reconhecidas por ato administrativo do órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama.


Art. 4º As RPPNs são consideradas áreas de utilidade pública e de interesse social.


Art. 5º As áreas de RPPN situada em zona de amortecimento de unidades de conservação e em áreas identificadas como prioritárias para conservação da biodiversidade têm prioridade tanto na criação quanto no atendimento pelo Poder Público.


Art. 6º O espaço territorial das RPPNs será excluído das áreas tributáveis dos imóveis aos quais pertençam, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, de que trata o art. 10, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.

§ 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR não será cobrado do imóvel quando a área destinada à RPPN representar mais de 30% (trinta por cento) de sua área total.
§ 2º As áreas reconhecidas como RPPN pela União, estados ou municípios passarão a ser consideradas como zona rural, para efeitos fiscais.
§ 3º O Distrito Federal, os estados e os municípios poderão estabelecer outros incentivos para as RPPNs instaladas em áreas urbanas.

Art. 7º As despesas efetuadas exclusivamente na criação, instalação, manutenção e ampliação de benfeitorias para a RPPN, incluindo a elaboração e implantação do plano de manejo, serão dedutíveis do Imposto de Renda em valores duplicados, na forma do regulamento.


Art. 8º Fica assegurado ao proprietário de RPPN, pessoa física ou jurídica, prioridade na obtenção de empréstimos ou financiamentos junto aos bancos oficiais de crédito, para melhoria e conservação da mesma.

§ 1º Para os imóveis rurais que tiverem RPPN com mais de 30% (trinta por cento) de sua área total, o crédito agrícola, em todas as suas modalidades, será estabelecido com taxas e juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado, conforme o regulamento.
§ 2º Fica garantida a assistência técnica pelo Poder Público para os imóveis rurais que têm RPPN dentro do seu perímetro.
Art. 9º Durante o processo de criação de RPPNs, não será cobrada taxa ou qualquer tipo de exação referente aos custos de suas atividades específicas.
Parágrafo único. Na averbação cartorial da criação da RPPN, não será cobrada taxa ou emolumento.
Art. 10. As multas decorrentes de infrações ambientais poderão ser convertidas em bens, serviços e benfeitorias em RPPNs.
Art. 11. A pesquisa científica em RPPNs deve ser estimulada pelo Poder Público e depende de autorização prévia de seus proprietários, observada a legislação pertinente.
§ 1º Cabe ao Poder Público promover editais e concursos para realização de pesquisas científicas em RPPN.
§ 2º A realização de pesquisa científica em RPPN independe da existência de plano de manejo.
§ 3º O pesquisador deverá disponibilizar os resultados da sua pesquisa para o gestor da RPPN.

Art. 12. Podem ser soltas ou reintroduzidas na RPPN espécies nativas do bioma, sendo obrigatória, para isso, a anuência do proprietário.

§ 1º O órgão ambiental responsável pelo reconhecimento da RPPN organizará e manterá cadastro dessas unidades de conservação interessadas em reintrodução e soltura de animais silvestres, orientando os proprietários e técnicos sobre os procedimentos e critérios a serem adotados.
§ 2º Identificado desequilíbrio relacionado à reintrodução ou soltura de espécies silvestres, a permissão será suspensa e retomada somente após avaliação técnica específica. 

Art. 13. Fica facultada a instalação, na RPPN, de criadouro científico vinculado exclusivamente a planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados ou de programas de repovoamento de áreas por espécies em declínio na região, de acordo com estudos técnicos prévios aprovados pelo órgão ambiental responsável pelo reconhecimento da RPPN em questão.
Art. 14. Fica permitida a instalação de viveiro de mudas de espécies nativas dos ecossistemas onde está inserida a RPPN.
§ 1º Fica permitida a coleta de sementes e outros propágulos no interior da RPPN para uso exclusivo do viveiro, em quantidade que não comprometa a biodiversidade local e, quando houver, de acordo com o plano de manejo ou laudo técnico específico.
§ 2º Fica permitida a comercialização das mudas produzidas na RPPN.
§ 3º O manejo de sementes e mudas do viveiro deve se submeter aos princípios do sistema orgânico de produção agropecuária, conforme preconiza a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 15. Fica instituído o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural – FUNDO RPPN, com o objetivo de promover e estimular a criação, gestão, manejo, manutenção, capacitação, monitoramento e proteção das RPPNs.
§ 1º Constituem receitas do FUNDO RPPN:
I – recursos provenientes da compensação ambiental e conversão de multas decorrentes de infração ambiental;
II – recursos financeiros de origem internacional decorrentes de contratos, acordos ou convênios, especialmente reservados para as finalidades do FUNDO RPPN;
III – outras receitas que lhe vierem a ser destinadas; e
IV – doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais.

§ 2º O FUNDO RPPN será supervisionado por um conselho gestor, com composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, com direito a um voto por membro, com a seguinte composição:
I – Poder Público:
a) 1 (um) representante do Ministério do Meio Ambiente – MMA;
b) 1 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama; 
c) 1 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;
d) 1 (um) representante dos órgãos estaduais de meio ambiente; e
e) 1 (um) representante dos órgãos municipais de meio ambiente.
II – Sociedade civil:
a) 1 (um) representante de associação de âmbito nacional de RPPN;
b) 2 (dois) representantes de associações estaduais de RPPN;
c) 1 (um) representante de organizações não governamentais (ONGs) atuantes em conservação de terras privadas; e
d) 1 (um) representante das universidades que tenham atuação nessa área temática.

§ 3º O conselho gestor de que trata o § 2º será presidido pelo MMA.
Art. 16. Os programas de pagamento por serviços ambientais estabelecidos em todas as esferas devem fixar critérios que priorizem imóveis com RPPN.

Parágrafo único. Na regulamentação dos pagamentos por serviços ambientais, deve ser adotada como critério a contribuição dada pela RPPN na preservação do ecossistema, independentemente da sua dimensão territorial.

Art. 17. Quando houver sobreposição de Reserva Legal ou servidão ambiental com RPPN, o regime de uso será o da RPPN.

Art. 18. No caso de a RPPN estar inserida em mosaico de unidades de conservação, o proprietário dela, a seu critério, ou o seu representante legal poderá integrar o conselho do mosaico.

Art. 19. Ao proprietário de RPPN é facultado o uso da logomarca do órgão ambiental responsável pelo seu reconhecimento em placas indicativas e material de divulgação e informação sobre a unidade de conservação, desde que autorizado.

Art. 20. Caberá ao proprietário do imóvel:

I – assegurar a manutenção dos atributos ambientais da RPPN e sinalizar os seus limites, advertindo terceiros quanto à proibição de desmatamento, exploração de madeira, queimadas, caça, prisão e captura de animais, pesca ou quaisquer outros atos que afetem ou possam afetar a integridade da unidade de conservação; e
II – submeter o seu plano de manejo à aprovação do órgão ambiental responsável pelo reconhecimento da RPPN. 

Art. 21. Caberá ao Poder Público:
I – definir diretrizes para a elaboração de plano de manejo;
II – aprovar os planos de manejo;
III – manter atualizado o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, conforme previsto no art. 50 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
IV – prestar ao proprietário, obrigatoriamente, orientação técnica para elaboração do plano de manejo;
V – vistoriar regularmente as RPPNs;
VI – sempre que necessário, apoiar o proprietário nas ações de fiscalização, proteção e repressão referentes a crimes ambientais;
VII – adotar procedimentos simplificados no processo de criação de RPPNs;
VIII – adotar procedimentos e parcerias que garantam a preservação da RPPN localizada no entorno de unidade de conservação criada pelo Poder Público, incluindo ações contra incêndios e repressão às invasões de terceiros, à caça e à pesca ilegais e à crueldade contra animais silvestres; e
IX – autorizar a implantação de placa indicativa de acesso à RPPN nas rodovias federais.

Art. 22. No caso de empreendimento com alto ou médio impacto ambiental, conforme definido em regulamento, que afete diretamente a RPPN já criada, o licenciamento ambiental fica condicionado à prévia consulta ao proprietário e ao órgão ambiental responsável pelo seu reconhecimento, devendo a RPPN ser uma das beneficiadas pela compensação ambiental, conforme definido no art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000, e no art. 33 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

Art. 23. A critério do proprietário da RPPN, pode ser criado conselho consultivo, nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 24. Fica instituída a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das RPPNs.

Art. 25. Não se aplica às RPPNs o disposto no art. 35 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 26. Acrescente-se ao art. 8º da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, o seguinte inciso VI:
“Art. 8º .....................
VI – Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN”

Art. 27. Os §§ 1º dos arts. 40 e 40-A da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40...
§ 1º Entende-se por Unidade de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais, os Refúgios de Vida Silvestre e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

Art. 40-A...
§ 1º Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 28. Fica revogado o inciso VII do art. 14 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma das doze categorias de unidades de conservação citadas na Lei nº 9.995/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). É criada por iniciativa do proprietário e homologada pelo Estado por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Cabe ao ICMBio contribuir com a fiscalização da RPPN para o cumprimento do que é determinado em lei.


A principal missão da RPPN é a preservação, de forma perpétua, da diversidade de fauna e flora locais. Nesse sentido, temos uma unidade de conservação singular – trata-se de um espaço privado, cujo proprietário decidiu tornar preservado, estabelecendo uma relação permanente entre sociedade civil e interesses públicos.


De acordo com a Confederação Nacional das RPPNs (CNRPPN), existem hoje no Brasil aproximadamente 1.400 Reservas Particulares do Patrimônio Natural, que ocupam 700 mil hectares. O número de RPPNs tende a crescer com o tempo, pois há um interesse cada vez maior de proprietários em deixar um legado de natureza preservada para as gerações futuras. 


A RPPN é importante por diversos motivos: amplia as áreas protegidas no País; tem caráter voluntário da iniciativa privada; tem caráter perpétuo; contribui para a proteção da biodiversidade; permite a preservação de espécies raras ou endêmicas; é um espaço permanente de pesquisa e de educação ambiental; preserva os recursos hídricos e os serviços ambientais etc.


Quando o proprietário decide, voluntariamente, tornar parte de sua terra uma RPPN, todos lucram. Áreas devastadas, transformadas em extensões urbanas desorganizadas, quando convertidas em RPPNs, são mantidas com sua cobertura original ou estimuladas a recuperar essa cobertura.


O Estado deveria apoiar e valorizar de forma mais eficaz esse tipo de iniciativa. Mas não é o que ocorre. Hoje, somente proprietários envolvidos com a questão ambiental decidem por criar uma RPPN. Não existe estímulo para que o proprietário preserve uma parte da sua terra. Quem pretende criar RPPN ouve conselhos para que desista da ideia, sob o argumento de que esse tipo de unidade de conservação “não dá lucro nenhum”. Embora a RPPN seja extremamente positiva para toda a sociedade, na medida em que preserva as florestas, os animais, as fontes de água e a qualidade de vida, é preciso oferecer benefícios mais visíveis e atraentes para promover a sua criação.


De acordo com a legislação em vigor, na RPPN são permitidas atividades de pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. O plano de manejo, que tem custo elevado, deve ser obrigatoriamente apresentado pelo proprietário, bem como a averbação da área de RPPN no cartório. Ao criar a RPPN, o proprietário não pode mais dispor da sua terra como antes, fica submetido à fiscalização do Estado e deve investir de forma mais intensiva na proteção e fiscalização da área. Assim, não é interessante para ele transformar sua terra ou parte dela em RPPN, pois os custos, as obrigações e as exigências são maiores dos que os benefícios. Para o Estado, o custo de criação de uma RPPN é praticamente zero.


Conforme a legislação em vigor, são poucos os benefícios para quem decide criar uma RPPN:


- Ter isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). Ocorre somente da área que é RPPN. Como o ITR geralmente é um valor baixo, não pode ser considerado estímulo.

- Desenvolver atividades de ecoturismo e educação ambiental em uma área protegida e reconhecida pelo Poder Público. Se o proprietário quiser, pode fazer o mesmo em toda a sua propriedade e com bem menos restrições e interferências do Estado.

- Formalizar parcerias com instituições públicas e privadas. O proprietário pode fazer o mesmo sem precisar criar RPPN. 

- Impedir a expansão urbana sobre áreas naturais e/ou florestadas. Antes de ser um benefício para quem faz RPPN, é extremamente vantajoso para a sociedade.

- Ter prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA. A possibilidade existe, mas o processo é limitado, extemporâneo e não funciona de forma eficaz.

- Ter preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implantados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro. Igualmente, a possibilidade existe, mas o processo é limitado, extemporâneo e não funciona de forma eficaz.

Diante do quadro atual, e considerando a importância das RPPNs, estamos propondo uma legislação que contemple os interesses do Estado e da sociedade. Sem perder sua matriz preservacionista, a RPPN deve ter elementos capazes de seduzir os proprietários de um modo geral, e não somente os ambientalistas, para que seu número seja ampliado no País.

A RPPN faz parte do grupo das unidades de conservação de uso sustentável, sendo regulamentada pelo Decreto nº 5.746 de 5 de abril de 2006. Nossa proposta corrige essa anomalia legal, modificando a sua categoria para proteção integral. Na defesa dessa primeira proposta de mudança, assim se pronunciou Sônia Wiedmann, procuradora aposentada do Ibama e uma das mentoras dessas unidades de conservação:

O artigo 21 da lei do SNUC é claro quando estabelece, em seu § 2º, expressamente, as atividades possíveis em uma Reserva Particular do Patrimônio Natural, relacionando o ecoturismo, a educação ambiental e a pesquisa científica. 


Fica claro que qualquer outra atividade é terminantemente proibida e, em havendo violação das normas legais, aplicam-se as punições da Lei nº 9.605/98 e do Decreto nº 3.179/99, Lei de Crimes Ambientais e seu decreto administrativo regulamentar, respectivamente. Como essas três atividades são permitidas em unidades de Proteção Integral, é, no mínimo, estranho que as RPPNs estejam incluídas no grupo de Uso Sustentável.



Da leitura do artigo 21, que trata das RPPNs, observamos que o seu parágrafo 3º está vetado. Na redação original deste parágrafo, estava inserida a possibilidade de se exercer uma outra atividade dentro das RPPNs, a qual, se aprovada, as baniria do grupo de Proteção Integral, pois ali se incluía o extrativismo no seu interior. 

Felizmente, o veto presidencial evitou essa descaracterização perigosa e as razões do veto, por si só, justificaram sua exclusão. Criou-se, aqui (na lei do SNUC), uma anomalia legislativa, pois, embora colocada, originalmente, no Grupo de Uso Sustentável, por permitir uma atividade extrativista, a exclusão dessa atividade a tipifica, indubitavelmente, como de Proteção Integral, pois, permite-se apenas, nestas áreas, atividades típicas de preservação.

Em razão dos argumentos, decidimos alterar a categoria das RPPNs, classificando-as como de proteção integral. 

Também, neste projeto de lei, acrescentamos outras mudanças à legislação. Eis algumas delas:

- Permite-se a criação de RPPN em área urbana.


- Em função da dimensão da RPPN, pode ser isento o ITR cobrado de toda a propriedade rural.


- O que for gasto em RPPN pode ser deduzido em dobro do imposto de renda.


- Dá-se prioridade na obtenção de crédito agrícola, com juros menores do que os de mercado, para o dono de terra que tiver RPPN.


- Dá-se incentivo à pesquisa em RPPNs.


- Determina-se a criação de fundo de incentivo às RPPNs.


- Permite-se a instalação de viveiros de mudas.


O espírito da nossa proposta é fazer com que a criação de RPPN seja algo atraente para todos. A RPPN não pode ser mais uma dor de cabeça para o dono de terras no Brasil. A burocracia deve ser mínima, o Estado deve colaborar ao máximo. Deve haver recursos para projetos, pesquisas, capacitação e manutenção. Nossa proposta pretende fazer com que fazendeiros, agricultores, ambientalistas, sejam todos atraídos para esse movimento, criando RPPNs porque é bom para a natureza e um bom negócio para todo mundo.


Finalmente, devemos registrar que este projeto de lei foi construído a partir de debates que duraram quase um ano, realizados por um coletivo de pessoas e entidades, técnicos, estudiosos e proprietários de RPPNs.


Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Pares a esta iniciativa.


Sala das Sessões, em 14 de maio de 2015.

Deputado SARNEY FILHO

http://www.rppnweb.com/site_rppn/

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Instituto Argonauta

 
Novas vagas de emprego!

Monitor Local e Tratador - Nível Ensino Médio para moradores de São Sebastião e Ilhabela
Veterinários - com experiência em Reabilitação de Animais Marinhos

OBS: Editais disponíveis no facebook.

Orangotangos, uma espécie que o homem dizimou.

Resultado de imagen para mães de orangotangos

Imagens desoladoras de mãe e bebê orangotango resgatados te inspirarão a agir agora!

Por Kate Good / Tradução Alice Wehrle Gomide

A população mundial de orangotangos está por um fio, infelizmente, principalmente por causa das ações humanas. Apesar desta espécie de primata compartilhar quase 97% do mesmo DNA dos humanos, seu bem-estar é frequentemente prejudicado na busca pelo óleo de palma. Este óleo é usado em cerca de 50% de todos os bens de consumo, principalmente por ser barato e extremamente versátil.

Infelizmente para os orangotangos, a palma cresce melhor em seu habitat, as antigas florestas tropicais de Borneo e Sumatra. Pelo curso das duas últimas décadas, mais de 90% da população de orangotangos desapareceu devido ao desmatamento associado ao óleo de palma.

Somados à luta dos orangotangos, estão os incêndios florestais que devastaram a Indonésia pelos últimos cinco meses. Expulsos de seu habitat já escasso para escapar dos incêndios, os orangotangos ficam sem ter para onde ir e com pouca esperança de sobrevivência. Felizmente, a organização International Animal Rescue (IAR) está trabalhando sem parar para resgatar, reabilitar, e libertar orangotangos, garantindo sua segurança.

Mamãe Novia e seu pequeno bebê Noval são dois dos resgates mais recentes da IAR que foram salvos dos fogos bem a tempo.

Assim como crianças humanas, os bebês orangotangos são dependentes de suas mães durante seus primeiros anos de vida.
Borneo orangotangos resgatadosFotos: IAR/Facebook
Com a população de orangotangos beirando os 30.000 na natureza, muitos temem que esta espécie estará extinta ainda na nossa geração.
Borneo orangotangos resgatados2
Quando esta mãe e seu bebê receberem a liberação dos veterinários da IAR, eles serão transferidos para uma seção segura da floresta e libertados na natureza.
Borneo orangotangos resgatados3
Embora a IAR esteja determinada a salvar quantos orangotangos conseguir – eles já conseguiram resgatar mais de 20 nos últimos meses – a realidade desta situação sombria não afeta somente eles.

Karmele Llano Sanchez, Diretor de Programa da IAR na Indonésia explica: “Não há palavras para expressar como nos sentimos sobre isto. Todos nossos esforços para proteger os orangotangos e seu habitat são em vão quando o fogo destrói tudo em um instante”.

Se não agirmos para acabar com a devastação das florestas tropicais da Indonésia, então nós não podemos esperar que os orangotangos tenham uma chance de sobreviverem. Todos nós podemos ajudar com ações diárias cortando qualquer laço com óleo de palma. Para ajudar o time da IAR e seus incríveis esforços para resgatar orangotangos, acesse seu website.


Fonte: One Green Planet

Óleo de Palma, o grande vilão da natureza.O assasino de milhares de animais em extinção.

Palm Effect

Projeto de documentário de longa metragem

Uma coprodução entre a produtora brasileira Filmart Produções Artísticas Ltda e a canadense CCI Entertainment No coração das florestas remotas da Indonésia, que no passado era uma exuberante paisagem tropical que abrigava árvores anciãs, espécies exóticas e antigas tribos indígenas, há agora um esqueleto fumegante. As árvores foram cortadas e queimadas, os animais capturados e vendidos e as tribos indígenas expulsas e escravizadas.

A alguns quilômetros de distância, no pouco que resta da floresta, pode-se achar talvez o resultado mais surreal desta destruição. À primeira vista, a pequena comunidade de jovens mães não parece de forma alguma extraordinária, mas um olhar atento revela uma realidade kafkiana: elas não cuidam de crianças humanas, mas de orangotangos. Orfãos, expulsos da floresta, estes orangotangos dependem de humanos para aprender a sobreviver ou terão de encarar a extinção.

No lugar de seu antigo habitat, crescem agora acre sobre acre de palma, cada árvore rica em frutas contendo uma substância altamente cobiçada. Que commodity poderia ser lucrativa o suficiente para justificar este alto custo? Uma substância conhecida como “o ouro líquido do Oriente” — o óleo de palma.

Histórico
Na última década, o óleo de palma se tornou a base de uma indústria multimilionária, a partir da descoberta de um elo entre doenças cardíacas e gordura trans. A FDA (Federal Drug Administration), órgão responsável pelo controle de alimentos nos Estados Unidos, recomendou fortemente que a gordura trans fosse eliminada de nossas dietas, o que fez com que grandes companhias alimentícias na América do Norte e na Europa se atropelassem para procurar um substituto.

Elas descobriram o óleo de palma, um óleo de cozinha comum na Ásia que era virtualmente desconhecido pelos norte-americanos. Esse líquido escuro, vermelho, rico em vitaminas e antioxidantes era a alternativa perfeita. Não bastasse ser supostamente mais saudável, ele também era produzido em climas úmidos como o da Malásia e da Indonésia, onde a mão-de-obra era barata e os povos nativos receberiam de bom grado a geração de novos empregos e melhor infraestrutura.

Pouco depois da indústria alimentícia adotar em peso o óleo de palma na composição de seus produtos, plantações de palma se espalharam com a velocidade de um incêndio pela Ásia, trazendo um boom econômico e ajudando milhões a escaparem da pobreza abjeta. Hoje, o óleo de palma pode ser encontrado em mais da metade dos produtos do nosso dia-a-dia: tudo, desde comidas congeladas e fast food até itens domésticos como maquiagem, sabonetes e shampoos. Estima-se que até 2020, a demanda por óleo de palma dobre graças ao aumento populacional.

Consequências ambientais
A meio mundo de distância, estima-se que o equivalente a 30 campos de futebol seja destruído a cada hora para abrir caminho para plantações de palma.

Com uma população que já foi de mais de 50.000, hoje os orangotangos estão à beira da extinção. Expulsos de suas casas, os símios não têm escolha senão fugir, e agora são um dos alvos favoritos de caçadores ilegais. Os poucos que conseguem escapas das florestas em chamas são capturados e mantidos em gaiolas. Filhotes são arrancados dos corpos de suas mães e mandados para o mundo inteiro como parte do mercado negro crescente de animais de estimação.

Outras espécies também são expulses de seus habitats naturais: o tigre-desumatra, o elefante-pigmeu-de-bornéu e o rinoceronte-de-sumatra estão todos ameaçados pela expansão do óleo de palma.

Richard Zimmerman testemunhou a trágica condição dos orangotangos em uma viagem à Indonésia e trabalha para salvá-los desde então. Zimmerman formou a Orangutan Outreach, uma organização sem fins lucrativos que levanta fundos para resgatar e reabilitar os animais deslocados. Junto com organizações como o Centro de Proteção ao Orangotango e o Resgate Animal Internacional, eles trabalham para salvar os símios das florestas em chamas, das gaiolas e do mercado negro e levá-los de volta às florestas protegidas. 

“Para cada órfão cuidado em um centro, estamos lidando com a consequência de uma mãe morta — assim como incontáveis outras mães e bebês que não sobreviveram e todos os machos grandes que são mortos imediatamente assim que as empresas de óleo de palma e madeireiras chegam à região. O que está acontecendo é devastador, nada menos que genocídio.

— Richard Zimmerman, diretor executivo da Orangutan Outreach

Além de ameaçar a fauna, o desmatamento na Ásia também contribui significativamente para o aquecimento global. As queimadas feitas para derrubar as florestas frequentemente saem do controle durante a estação seca, deixando no ar uma névoa de fumaça e poluentes. Centenas de toneladas de carbono antes armazenadas nas turfeiras foram liberadas na atmosfera, aumentando as emissões de gases estufa e contribuindo com a mudança climática. A Indonésia é agora a terceira maior fonte de poluição climática, atrás apenas da China e dos Estados Unidos.

Consequências sociais
As alegações iniciais de boom econômico nos países de terceiro mundo mascaram uma realidade muito mais insidiosa. Companhias de plantio de palma usurparam terras ancestrais pertencentes às comunidades indígenas. Aqueles que viveram e dependem da floresta há décadas estão sendo ameaçados de expulsão. Empregos que, segundo se dizia, tiravam alguns da pobreza prenderam outros em trabalho escravo moderno.

Associada a jornadas longas, salários baixos e até trabalho infantil, a indústria do óleo de palma comete violações aos direitos humanos em nome do lucro. Crianças são forçadas a trabalhar sete dias por semana capinando campos e coletando e transportando os frutos por pouco ou nenhum salário. 

Um garoto de 14 anos de idade chamado “Adam” fez tal denúncia, alegando ter sido atraído de sua cidade natal por promessas de melhores acomodações, educação e um bom salário. Em vez disso, ele foi escravizado e forçado a trabalhar em condições insalubres até o dia em que teve a sorte de escapar.

Iniciativas para combater o problema
O ciclo vicioso de desmatamento e violações dos direitos humanos foi virtualmente ignorado até 2010, quando o Greenpeace lançou uma campanha explosiva denunciando o elo entre as grandes corporações e as atrocidades cometidas do outro lado do mundo. Em 2014, multidões tomaram as ruas de Cincinnati enquanto o Greenpeace desfraldava dois banners de 18m nas torres do escritório da Proctor & Gamble, acusando a empresa de participar da destruição das florestas tropicais. Com essa ação, finalmente a atenção dos norte-americanos se voltou para o problema.


A Rainforest Action Network (RAN) é outra organização que tomou as dores das florestas indonésias ameaçadas. A entidade publicou uma lista das que eles chamam “as 20 dos lanches”, identificando as piores infratoras da indústria alimentícia, incluindo a Kellog, a Kraft Food e a Pepsi, pedindo que parem de usar “óleo de palma originário de conflito”. 


Lindsey Allem, o Diretor Executivo da RAN, explica por que o trabalho da organização é tão importante: “No século 21, os consumidores não querem comprar crackers e biscoitos responsáveis por levar à extinção os últimos orangotangos do mundo e por violações horríveis de trabalho infantil. 



É por isso que a Rainforest Action Network está avisando que estas 20 companhias alimentícias usam “óleo de palma originário de conflito”, e que é hora de desenvolver políticas responsáveis e criar produtos que reflitam os valores destes consumidores e as necessidades do nosso planeta.” A última campanha da RAN contra a Pepsi, que usa quase meio milhão de toneladas de óleo de palma todo ano, forçou a companhia a fazer planos para adotar o óleo de palma sustentável até 2016.


Numa reviravolta irônica, a Organização Mundial de Saúde agora diz, quase meia década depois, que o óleo de palma é tão prejudicial à saúde quanto a gordura trans. Enquanto o óleo de palma não contém gordura trans, ele é composto por 40% a 50% de gordura saturada, que pode aumentar o colesterol e elevar o risco de doenças cardíacas.


O filme
O documentário “Palm Effect” irá levar os espectadores a uma viagem das florestas tropicais da Indonésia às salas de reunião americanas e às corporações europeias. Esse filme dará voz tanto às pessoas que dependem da indústria do óleo de palma quanto àqueles que lutam para sobreviver apesar dela — aqueles que arriscam suas vidas diariamente para manter os tratores fora das florestas e aqueles que justificam este custo. 

Nossa equipe terá um acesso sem precedentes para examinar os dois lados desta questão controversa. Nós viajaremos pelas antigamente vibrantes florestas tropicais, onde a névoa criada pelas chamas ardentes obscurecem a atmosfera em lugares tão distantes quanto Singapura. Ficaremos cara a cara com os povos indígenas que foram expulsos de suas casas e escravizados, assim como com famílias cujas vidas mudaram, cujas crianças vão à escola e têm planos de saúde graças aos empregos de seus pais na indústria do óleo de palma. 

Visitaremos os centros de resgate e reabilitação de orangotangos em Bornéu e na Sumatra e conheceremos as mulheres indígenas que se tornaram mães adotivas dos macacos filhotes. Seguiremos o Centro de Proteção ao Orangotango enquanto eles resgatam animais presos nas florestas ardentes ou pelo comércio ilegal. Iremos narrar a reabilitação destes orangotangos e testemunhar seu retorno miraculoso às florestas protegidas.

O filme irá acompanhar ONGs como a Rainforest Network Action aos escritórios corporativos das “20 dos lanches” enquanto elas tentam convencer estas companhias a mudar para o “óleo de palma responsável”. Veremos em primeira mão quais companhias concordarão e o que acontecerá com aquelas que ignorarem os avisos.


Finalmente, examinaremos os resultados e soluções possíveis olhando para outras partes do mundo. Em 2005, o Brasil perdia mais quilômetros quadrados de floresta por ano que qualquer outro país, mas desde então reduziu o desmatamento na Amazônia em 70%. Agro Palma, uma indústria brasileira de óleo de palma, tem produzido óleo “responsável” sem ameaçar o ambiente ou violar direitos humanos. 

Será possível para a Indonésia parar o dano e seguir este exemplo ou será que destruição foi longe demais e a corrupção está enraizada demais para permitir mudanças? Com as visões conflitantes e contraditórias que este documentário apresentará, a audiência poderá ser deixada com mais perguntas que respostas, mas certamente terá consciência do problema e elementos para formar sua própria opinião sobre o “efeito palma”.


Desde que o Greenpeace lançou suas campanhas para proteger as florestas tropicais, cresceu a oposição à derrubada das florestas na Indonésia.


Empresas de óleo de palma agora viram seu olhar para novas fronteiras… o continente africano.

Leia e se surpreenda com o grau de insanidade da raça humana.
 

Senadores já pensam em abandonar o PDT e assumir novos projetos políticos

Os parlamentares não admitem, abertamente, abandonar a sigla, mas as chances de desfiliações ficaram palpáveis pelos atritos constantes desencadeados pelas decisões da legenda na esfera nacional


Francisco Dutra
francisco.dutra@jornaldebrasilia.com.br


Os senadores do Distrito Federal   Cristovam Buarque e José Antônio Reguffe estão insatisfeitos no  PDT.


Os parlamentares não admitem, abertamente, abandonar a sigla, mas as chances de  desfiliações ficaram palpáveis pelos  atritos constantes desencadeados pelas decisões da legenda na esfera nacional.

Assumidamente, Cristovam nutre o projeto de candidatar-se novamente à Presidência da Republica em 2018. O senador viu o projeto ser torpeado pelo próprio presidente nacional do PDT,

Carlos Lupi, ao anunciar o nome do recém-filado Ciro Gomes para a corrida pelo Planalto. O senador esperava, ao menos, participar de um processo de escolha interna dentro da sigla.

Quando lhe perguntam se pensa em desfiliação, Cristovam responde: “Eu não estou ponderando ficar no PDT mesmo sendo maltratado”. 

Os desgastes entre ele  e a sigla crescem desde 2006, “quando Lupi sentindo cheiro de ministério pulou a cerca”, alfineta o senador. “De lá para cá”, completa, “o PDT está afundando com o PT. O PDT é um dos elementos que está afundando o País com o PT”, dispara.

Ressalvas de Brizola
O Planalto busca, no momento, exaltar a memória de Leonel Brizola, protagonista histórico do PDT, mas Cristovam corrige: segundo ele, o falecido líder reprovava a aliança com o PT. “Brizola se afastou de Lula em 2003 e não queria sequer que Miro Teixeira fosse para o governo. Isso na época. E, de lá para cá, o PT só vem piorando politica e moralmente”, detalhou.


Na avaliação de Cristovam, uma nova candidatura centrada na Educação seria competitiva. “Estava empolgado com a ideia”, frisou. Segundo o senador, sua  campanha de 2006 colocou o tema no mapa político dos eleitores. O amadurecimento do eleitorado tornou  o tema um diferencial na corrida eleitoral.

“Em 2006 eu era conhecido como ex-governador do DF. Agora sou um senador participativo e reconhecido nacionalmente. Tenho propostas claras para a economia. Fui um dos poucos que, em 2011, dizia que economia não ia para um bom caminho, quando quase todos falavam o contrário”, acrescentou. Em resumo: mesmo sem falar em mudança para outros partidos, Cristovam não esconde o desconforto com o PDT.

 Votos contra  alinhamento ao Planalto
Discordando do apoio do PDT ao Planalto, Reguffe tem votado sistematicamente contra a orientação da legenda no Senado. Segundo aliados seus, o parlamentar colocará na balança os prós e contras da permanência no partido depois do Carnaval. No caso de uma eventual desfiliação, o senador poderá escolher não se filiar a um novo partido. Por hora não há fogo, mas sobra fumaça.

 Enquanto o PDT endossava no Congresso  o projeto para repatriação de recursos não declarados no exterior, que abre uma brecha legalização  dinheiro ilegal escondido fora  o país, Reguffe votou contra. Outro ponto de atrito é a CPMF. Alinhado com o Planalto, o partido se articula para tentar a aprovação da matéria. Para Reguffe, o tributo não deve ser ressucitado.

Gastos excessivos
 O parlamentar também votou contra ao PLN 05, que permitiu ao Governo Federal rever a meta fiscal do ano passado, enquanto o PDT apoiou o projeto. Reguffe fez um duro discurso no plenário do Senado. A manobra desobrigou Dilma Rousseff de  apresentar  superávit de R$ 55,3 bilhões e autorizou amargar um déficit de R$ 119,9 bilhões.  

“Um governo não pode gastar mais do que arrecada. E o que ocorre é que quem vai pagar a conta é o contribuinte no futuro”, afirmou na época. Tentativas de contato com Reguffe até o fechamento desta edição não foram atendidas.

Buriti será afetado
1 As eventuais desfiliações de Reguffe e Buarque afetarão o  Buriti. O governo Rollemberg criou uma Secretaria do Trabalho vitaminada para acomodar o PDT. Sem o peso político da dupla, a estratégia tende a ser revista.

2 O Buriti ainda não fechou uma chapa para 2018. Mas a saída dos senadores abre mais espaço para uma possível candidatura de Rogério Rosso (PSD) para o Senado.

3 Vale lembrar: a Rede de Marina Silva possui em seu estatuto a possibilidade de candidatura de membros não filiados.

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília


Comentário
 
cleber
 

O PDT MORREU HÁ MUITO SÓ QUE ESQUECERAM DE ENTERRAR. UM PARTIDO DIRIGIDO POR UM CARA COMO LUPI NÃO PODE SER LEVADO A SÉRIO. ESTA ENVOLVIDO NAS TRAMOIAS DO PT ATÉ O PESCOÇO. ESPERO QUE TENHA O MESMO FIM E DESÇAM AO INFERNO DE MÃOS DADAS.QUANTO AO CRISTOVAM, ESSE EM ESPECIAL NÃO VALE O QUE COME. ACOMODADO NA CADEIRA DO SENADO, PENSA APENAS NO PRÓPRIO UMBIGO. NUNCA DEIXOU DE SER UM PETRALHA. ESTA EM SEU DNA