sábado, 13 de agosto de 2016

IAP autoriza 'adoção' de animais silvestres apreendidos ou resgatados

9/08/2016 18h37 - Atualizado em 09/08/2016 20h53


Adoção é provisória; é preciso fazer cadastro e passar por vistoria, no PR.


Quase 500 animais silvestres já foram recebidos pelo órgão em 2016.

Aline PavaneliDo G1 PR
Interessados em adotar animais silvestres precisam se cadastrar no site do IAP (Foto: Divulgação/IAP)Interessados em adotar animais silvestres precisam se cadastrar no site do IAP (Foto: Divulgação/IAP)
 
 
Uma portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) autoriza a adoção provisória de animais silvestres nativos, apreendidos em fiscalizações ambientais ou resgatados de situações de risco no estado, que não têm condição de voltar para a natureza.


Aproximadamente 500 animais silvestres já foram recebidos pelo IAP em 2016. A maioria foi apreendida em fiscalizações do Instituto e de outros órgãos ambientais, ou chegou por entrega voluntária.


Os mais comuns são pássaros – papagaios, canários da terra, araras e tucanos –, mas também há registro de apreensão de outros animais como macacos, tartarugas e jabutis. Todas essas espécies poderão ser adotadas provisoriamente, quando houver apreensão.


Os interessados devem fazer um cadastro no site do IAP, informando local da residência, que espécie podem receber, qual o espaço disponível, além de indicar o responsável técnico, que precisa ser um veterinário ou um biólogo. O local cadastrado será vistoriado pelo órgão e somente se atender a todos os requisitos tem autorização para receber o Termo de Guarda de Animais Silvestres. A portaria foi publicada em julho.


Pessoas com condenação por crimes contra a fauna, nos últimos cinco anos, ou por posse de animais silvestres nativos sem autorização legal, terão o cadastro negado.


No site, há recomendações sobre a manutenção de diferentes espécies de animais silvestres em cativeiro doméstico, que precisam ser seguidas pelo adotante.


Quando houver um animal precisando de cuidados na região, o órgão vai avaliar qual interessado possui melhor condições para recebê-lo.


Cada residência poderá receber apenas um Termo de Guarda e a quantidade de animais vai depender da capacidade do local. Quem adotar um animal silvestre, precisa fazer a identificação do bicho, de acordo com a legislação, além de informar ao órgão qualquer movimentação do animal, a condição de saúde dele, mudanças de endereços, entre outros.


A guarda é provisória e pode ser suspensa caso sejam constatados maus-tratos ou descumprimento de qualquer determinação do órgão.


Serão destinadas aos voluntários somente espécies autorizadas previamente pelo órgão para criação e comercialização como animais de estimação. As demais espécies continuam sendo atendidas pelos centros especializados parceiros do Governo do Estado.
IAP autoriza adoção provisório de animais silvestre apreendidos e resgatados no PR (Foto: Divulgação/IAP)

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