sábado, 9 de julho de 2016

Tamar alerta para ameaças às tartarugas marinhas no Ceará

Publicado: Quinta, 07 de Julho de 2016, 15h22 
 
 
O hábito de consumir a carne do animal, cultivado por comunidades litorâneas, põe em risco os esforços de preservação das cinco espécies que circulam pela costa brasileira


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Sandra Tavares
sandra.tavares@icmbio.gov.br

Brasília (07/07/2016) – "O estado do Ceará é o único do país onde o consumo de carne de tartarugas marinhas é uma séria ameaça às espécies”. O alerta é do coordenador do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Tartarugas Marinhas (Centro Tamar), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), João Carlos Alciati Thomé, o Joca.

“Todo o esforço dos países podem estar em risco por esse ´hábito cultural´(consumir carne de tartaruga marinha) de algumas comunidades litorâneas cearenses. É preciso valorizar mudanças na cultura que preservem a biodiversidade local, no caso a vida das tartarugas cabeçuda, de pente, de couro, verde e oliva”, explica Thomé.

O litoral do Ceará é uma das mais importantes áreas de alimentação, descanso e corredor migratório das cinco espécies de tartarugas marinhas que ocorrem no litoral brasileiro, e considerado um dos mais importantes do Atlântico, por receber as fêmeas que desovam no Nordeste do Brasil, vindas do Caribe, das Ilhas de Ascension e Santa Helena.

Muitas denúncias

O Tamar no Ceará recebe mensalmente denúncias de captura e comércio de carne de tartarugas marinhas em diversas regiões do litoral do estado. Como a fiscalização por parte dos órgãos ambientais é deficitária, o problema acaba sendo agravado pela sensação de impunidade tanto de pescadores quanto de atravessadores envolvidos na atividade ilegal.

“Normalmente o atravessador de peixes incentiva os pescadores a capturar tartarugas, matá-las ainda no mar e trazer sua carne para que seja revendida nos mercados locais ou entregue de porta em porta”, explica Cláudio Bellini, analista ambiental responsável pela base do Centro Tamar em Almofala (CE).

Os pescadores capturam os animais com redes conhecidas popularmente como aruaneiras, sendo que muitos até possuem locais georreferenciados de ocorrências de animais adultos, que geram mais lucro pelo total de carne adquirida. Há casos em que algumas tartarugas são entregues ainda vivas para serem mortas posteriormente, perto de seu consumo final.

Outra realidade nos demais estados

Nos demais estados brasileiros, o hábito de comer carne de tartaruga ficou no passado, e não existe mais. Tanto que as tartarugas valem muito mais vivas do que mortas, gerando trabalho e renda nas suas ações de conservação, pesquisa, turismo e desenvolvimento comunitária. “É a bandeira da conservação”, frisa Joca.

Já no Ceará, o grande desafio tem sido mudar esse hábito e mexer com a cultura local. O consumo da carne de espécies ameaçadas de extinção, como é o caso das tartarugas marinhas, é proibido e passível de penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

Segundo Guy Marcovaldi, coordenador nacional do Projeto Tamar, quando começaram os levantamentos das principais áreas de ocorrências de tartarugas marinhas no Brasil, o Ceará foi o estado onde mais se verificou que o consumo da carne de tartaruga marinha estava diretamente ligado à cultura e hábito das comunidades litorâneas.

Campanhas educativas

Desde o início, o Tamar tem desenvolvido técnicas pioneiras de conservação e desenvolvimento comunitário, adequadas às realidades de cada uma das regiões onde mantém suas bases.

No Ceará, por exemplo, tem sido promovidas campanhas educativas como ‘Nem tudo que cai na rede é peixe’, ‘Ceará não é Terra sem Lei’, ‘Nossa Praia é Vida’ e diversas atividades de educação ambiental e envolvimento com as comunidades litorâneas.

Histórico

Há quem diga que o hábito começou quando os índios ajudavam colonizadores que chegavam ao litoral do Brasil na caça de tartarugas marinhas. Até a década de 1980, era um comportamento comum nas comunidades que viviam à beira do mar: matar tartarugas marinhas para consumir a carne, coletar os ovos nos ninhos para comer ou vender como tira-gosto em bares, assim como vender o casco para fabricação de armações de óculos, pentes, pulseiras, anéis e colares.

As fêmeas eram mortas quando subiam à praia para desovar e sua carne vendida em mercados públicos locais. O marco legal para proteger esses animais começou a ser definido na década de 70, após a criação do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). Já naquela década o órgão definiu uma lista de animais ameaçados de extinção, que incluía as espécies tartaruga de couro (Dermochelys coriacea) e tartaruga de pente (Eretmochelys imbricata).

Em 14 de outubro de 1982, a portaria nº 17, da Superintendência de Desenvolvimento da Pesca (Sudepe), ampliou a proibição da captura para a tartaruga cabeçuda (Caretta caretta) e oliva (Lepidochelys olivacea). A mesma portaria proíbe a coleta e comercialização de ovos e produtos feitos de tartaruga marinha.

Outra portaria da Sudepe, a de nº 005, de 31 de janeiro de 1986, proíbe a captura de quaisquer espécies de tartaruga no Brasil. Em 1989, a nova lista de animais ameaçados de extinção do Ibama incluiu as cinco espécies de tartarugas marinhas existentes do Brasil.

O Comitê Internacional do Comércio de Espécies Ameaçadas de Extinção (Cites, na sigla em inglês), do qual o Brasil é signatário, também proíbe a comercialização e abate das cinco espécies existentes no nosso país.

Mas foi a partir da década de 80, com a criação do Projeto Tamar, que foram criados mecanismos de envolvimento comunitário visando minimizar essa pressão. As atividades do projeto Tamar se organizaram, desde então, em três linhas de ação: a conservação e pesquisa aplicada, a educação ambiental e o desenvolvimento local sustentável.

Veja como denunciar

Para que as ações de fiscalização se incrementem na região, é preciso que as pessoas colaborem. Os interessados em fazer denúncias (anônimas ou não) podem acionar a Policia Ambiental do Ceará, por meio dos telefones (085) 3101-3545/3101-3577 e e-mail: cpma@pm.ce.gov.br.

Outros órgãos que também atuam na fiscalização ambiental são o Ibama/CE, cujos telefones e e-mail para denúncias são 3307-1126, (85) 3307-1143, (85)3307-1128 e (85) 3307-1108 e e-mail: gabinete.ce@ibama.gov.br; e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente, nos telefones e e-mail (85) 3101.5515, call center (85) 3101 5580 e Disque Natureza 0800 275 22 33 ou pelo email: semace@semace.ce.gov.br

Saiba mais sobre a lista de espécies ameaçadas de extinção e cujo comércio ou consumo é proibido e passível de penalidades, clicando aqui.

Comunicação ICMBio - (61) 2028-9280 - com informações do Centro Tamar/ICMBio - (27) 3222-1417/3222-0282

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