terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Fotos de Lula são documentadas no inquérito policial da Odebrecht


Documento da PF reforça as relações do tiranete Lula e seu sócio Okamotto com a maior empreiteira do país, a Odebrecht. Fosse este Grotão um país de fato, Lula já estaria, no mínimo, sendo processado. Basta de impunidade. O tiranete é o Grande Impune em todos os escabrosos escândalos perpetrados pelo lulopetismo:


A Polícia Federal anexou aos autos do inquérito que investiga a Odebrecht, maior empreiteira do País, fotos e planilhas com dados pessoais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003/2010) e do seu sócio Paulo Tarciso Okamotto, na LILS Palestras, Eventos e Publicações – empresa que Lula criou para administrar sua rotina de contratos com empresas. A PF juntou ao documento cópia do Pedido de Compra 5318, datado de 4 de julho de 2013, emitido pela Construtora Odebrecht e tendo como ‘fornecedora’ a LILS, no valor de R$ 400 mil, para ‘apresentação de palestras’.

Os investigadores incluíram esse documento aos autos para reforçar a linha de investigação sobre as relações do ex-presidente com a Odebrecht, que está sob suspeita de ter integrado cartel para fraudar licitações bilionárias da Petrobrás no período entre 2004 e 2014 (governos Lula e Dilma). “Conforme se apurou da investigação, os representantes das empresas do Grupo Odebrecht associaram-se aos administradores de grandes empreiteiras com atuação no setor de infraestrutura para, de forma estável e permanente, com abuso do poder econômico, cometer crimes e dominar o mercado de grandes obras de engenharia civil, eliminando a concorrência”, afirma a PF.


Sobre os R$ 400 mil recebidos, a LILS recolheu a título de impostos R$ 8 mil aos cofres municipais de São Bernardo do Campo, onde fica a sede da LILS e a residência de Lula.


Em um trecho do relatório, a PF faz alusão a dado atribuído pela revista Veja, em agosto, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – órgão de inteligência do Ministério da Fazenda – sobre movimentação de R$ 27 milhões da LILS entre abril de 2011 e maio de 2015. Desse total, R$ 10 milhões teriam como depositantes empreiteiras envolvidas na Lava Jato.


A PF não imputa nenhum ato ilícito na análise do negócio, apenas reproduz documentos apreendidos nas buscas da Lava Jato.


A Odebrecht nega envolvimento com o cartel de empreiteiras no esquema de corrupção e propinas na Petrobrás. O Instituto Lula e o ex-presidente têm negado qualquer irregularidade nas atividades profissionais. (Detalhes no Estadão).

2 comentários

Líder do PT “Aquele do dinheiro na cueca” disse que ano de 2015 foi de vitórias para Dilma Rousseff


A fala é de José Guimarães (PT/CE), que lidera o governo na Câmara. Segundo o deputado petista, este seria um “ano de vitórias” no legislativo para a gestão Dilma Rousseff.

Ele ainda disse que a economia em 2016 “vai sair do buraco”, uma previsão no mínimo insólita por dois motivos: a) confessa que estamos no buraco; b) o mercado e os especialistas prevêem o contrário.

O curioso é notar a empáfia dos líderes do PT mesmo diante de um quadro absurdo como o nosso. Jamais dão o braço a torcer, jamais pedem desculpas, jamais reconhecem erros. Batem no peito até em situações como a atual.No mais, se este foi um “ano de vitórias”, dá medo imaginar o que seria um de derrotas.

Acredite, Dilma gasta mais de R$ 710 mil em compras no supermercado, e você? gastou quanto no natal?


Quanto você gasta com o supermercado por mês? Dilma e sua trupe, só na presidência da república, gastam mais de R$ 710 mil de Abril até agora para ir ao supermercado.


Pois bem, segundo o site, as ‘compranças’ de Dilma no supermercado são para abastecer as cozinhas do Palácio do Planato, Palácio da Alvorada e a Granja do Torto, os gabinetes de BH, SP e RS, com centenas de funcionários parecendo ‘a corte de Dom João e a Maria Louca’ .
Muitos produtos estavam com sobrepreço no momento da compra, por exemplo, o governo pagou R$ 6,00 Reais por uma Coca de 2 litros e em qualquer mercado o preço máximo era de R$ 5,00 Reais. Além de gastar mais de R$ 8 mil só em papel higiênico.




Veja a lista completa no Infomoney e mais informações


Comentario

1560 esponjas duas faces?

Não é um pouco demais? Desperdício!kkkk

Anonimo

Não é possível que o Supremo erre tanto. Agora, precisa se corrigir.


Charge do Angeli (reprodução da Folha)

Jorge Béja
O julgamento pelo Supremo que estabeleceu o rito do processo de impeachment de Dilma Rousseff não sai do noticiário, com opiniões favoráveis e contrárias. Até leitores se manifestam por cartas. Mas tudo está só no começo. A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que o PCdoB propôs ainda está em tramitação.


Quando o recesso do Judiciário terminar e o Acórdão (íntegra da decisão dos 11 ministros) for publicado, é certo que a decisão da Corte será bombardeada com recurso de Embargos de Declaração e mesmo Mandado de Segurança. Eduardo Cunha, em nome da Câmara dos Deputados, antecipou que já vai protocolar Embargos de Declaração, antes mesmo da publicação do Acórdão. Isso é tolice. Se embargar antes, não poderá embargar depois, em razão do “princípio consumativo dos recursos”.


Um recurso, uma vez impetrado, consome o prazo para a sua interposição depois e gera preclusão consumativa, com a impossibilidade de posterior acréscimo ou alteração do recurso apresentado. Nem mesmo admite oposição de novo recurso contra a mesma decisão. Cuidado, Cunha. Trate disso com a assessoria jurídica da Câmara, formada de doutores em Direito todos concursados e talentosos.


UMA AUTÓPSIA LEGAL
Mas a finalidade deste modesto artigo é a dissecação e o cotejo da Lei nº 9882/99, que dispõe sobre o processo e julgamento de uma ADPF, com as etapas e os desdobramentos que o STF imprimiu ao curso da ação do PCdoB naquela Corte e que visou “filtrar” a Lei do Impeachment (nº 1079/50) e adaptá-la à Constituição Federal de 1988.


Vamos usar o método de perguntas e respostas (heurística) para facilitar o entendimento. E vamos ter em mente que assim como no trânsito de pessoas e veículos não há sinal sem utilidade, também na lei não há palavra inútil, nem tempo verbal inadequado.


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10 PERGUNTAS, 10 RESPOSTAS
1) Na ADPF do PCdoB houve pedido incidental de Medida Cautelar visando obter liminares até que o processo recebesse julgamento final?
R – Sim. O PCdoB pediu, na ação, através de Medida Cautelar incidental, que fossem concedidas liminares, isto é, a antecipação da tutela, a perdurar até que o processo fosse definitivamente julgado. O pedido foi feito logo nas primeiras das 74 páginas que formaram a chamada Petição Inicial.


2) A ADPF comporta Medida Cautelar com pedido liminar para a antecipação da tutela? Caso positivo, como deve proceder o ministro relator?
R – Sim, comporta. Nesse caso, reza o § 2º do artigo 5º da mencionada lei que “o relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo de 5 (cinco) dias”.


3) Considerando que aquele “poderá” significa mera faculdade que não precisa ser observada, o relator ministro Fachin optou por observá-la?
R – Sim, o ministro Fachin suspendeu, por 6 ou 7 dias, o resultado da votação secreta da Câmara que elegeu a chapa avulsa e mandou ouvir, em 5 dias, todas as partes envolvidas e contra as quais o PCdoB direcionou a ação. E as partes atenderam ao chamado e apresentaram seus arrazoados, feitos às pressas, é claro, porque 5 dias para rebater uma ação de 74 páginas é prazo exíguo.


4) Ultrapassada esta fase, o que diz a lei?
R – O ministro relator imediatamente submete (como de fato submeteu) ao plenário do STF aqueles pedidos de liminares postos na Medida Cautelar, para que os 11 ministros apreciassem e decidissem a respeito dos requerimentos. Cumpriu-se, portanto, o artigo 5º da lei da ADPF: “O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental“.


5) Com esse julgamento pelo plenário a ação do PCdoB estava definitivamente decidida, sem necessidade do seu prosseguimento e o processo terminou aí?
R – Não, não estava definitivamente resolvida. O que foi debatido e julgado restringiu-se apenas às liminares solicitadas na Medida Cautelar Incidental. O curso do processo era para ter prosseguimento.


6) Em que parte a Lei nº 9882/99 determina o prosseguimento do processo após a apreciação e julgamento dos pedidos de liminares na Medida Cautelar?
R – Esta parte está clara no artigo 6º que diz: “Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de 10 (dez) dias“. Observe-se aqui que o verbo solicitar é imperativo: “solicitará”. E não, “poderá solicitar”. Neste ponto, a lei retira do relator o poder discricionário, o poder de mera faculdade, de mera conveniência, para lhe impor o dever, a obrigatoriedade de, novamente, pedir mais informações, desta vez em 10 dias, o dobro do prazo que a lei estipula para a apresentação das primeiras informações no âmbito da Medida Cautelar. Isto porque, daí para frente, vai-se debater, analisar e julgar a questão de mérito.


7) E o que acontece após o prazo de 10 dias para a entrega das informações que integram esta segunda etapa do processo?
R – A resposta está no artigo 7º da lei: “Decorrido o prazo das informações, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os ministros, e pedirá dia para julgamento“. Observe-se que em nenhum outro artigo da lei a palavra “julgamento” aparece escrita. Julgamento mesmo somente ocorre nesta segunda etapa, após o plenário ter apreciado e decidido a respeito das liminares que sempre são decididas à luz de dois princípios: “periculum in mora” (perigo da demora do provimento final, eis que com o passar do tempo o dano pode ocorrer e ser irreversível) e “fummus boni iuris” ( basta a fumaça do bom direito, sem necessidade da constatação de um direito concreto, líquido e certo, como se costuma dizer).


8) Então, o que de errado ocorreu na sessão do STF dos dias 16/17 deste dezembro em curso?
R – O erro foi a convolação de uma decisão da Corte, restritiva às liminares, em decisão de mérito, definitiva e final. Erradíssimo, porque a lei 9882/99 foi mutilada. Desprezaram-se os artigos 6º e 7º que estabelecem o prosseguimento da tramitação da ADPF após a decisão sobre as liminares. Com isso, houve prejuízo em detrimento de uma adequada e completa prestação jurisdicional e ao devido processo legal. E o processo legal devido exigia que a ação ADPF do PCdoB prosseguisse.


Sem poder, sem amparo legal e em afronta à lei e à própria Constituição, o presidente, lá no finalzinho da sessão, numa consulta rápida, sugeriu e o relator aceitou que aquele julgamento em sede de Medida Cautelar fosse convolado em julgamento definitivo, em julgamento de mérito, em julgamento final.


Daí ter constado da Ata: “Ao final, o Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento de mérito“. Como isso pode ter acontecido? Permissa vênia, constituiu decisão disparatada, esdrúxula, teratológica e altamente prejudicial à segurança jurídica, ao devido processo legal.


9) Existe jurisprudência dos Tribunais Superiores que não aceitam este procedimento?
R – Sim, existe. Vem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator foi o ministro Teori Zavascki, quanto integrava a Corte antes de ter assento no STF. Confira: “Liminar e sentença são provimentos com natureza, pressupostos e finalidades distintas e com eficácia temporal em momentos diferentes. Por isso mesmo, a decisão que defere ou indefere liminar, mesmo quando proferida por tribunal, não inibe a prolação e nem condiciona o resultado da sentença definitiva…” ( STJ, 1ª Turma, Recurso Especial 667.281, julgado em 16.5.2006).


Em outras palavras: juiz e/ou tribunal não ficam adstritos à decisão primeira, que concedeu ou não liminar, nem a ela ficam condicionados, tendo inteira liberdade para decidir ao final do processo, confirmando ou revogando a(s) liminar(es).


10) E agora, cabe recurso contra a decisão do STF a respeito da ADPF do PCdoB?
R- Sim, cabe. Embora a Lei 9882/99 diga que a decisão é irrecorrível, cabem Embargos de Declaração e Mandado de Segurança. Ambos podem ser apresentados concomitantemente, com pedido para que seja anulada a decisão que converteu o julgamento da Medida Cautelar em decisão de mérito da ação principal, que é a ADPF do PCdoB e para que o processo retome o seu curso, observando-se o dispostos nos artigos 6º e 7º da referida lei.

Copa e Olimpíada deixam “legado amargo” no Rio de Janeiro


Bernardo Mello Franco

Folha

É dramática a situação do Rio de Janeiro neste fim de 2015. O colapso nas contas do Estado já havia comprometido o pagamento de funcionários e fornecedores. Agora a crise provoca o fechamento de hospitais, deixando milhares de doentes, grávidas e idosos ao relento. Falta tudo na saúde do Rio: leitos, remédios, material cirúrgico e respeito a médicos e pacientes. Nos últimos dias, ao menos 24 unidades foram fechadas.


Na Baixada Fluminense, uma mulher deu à luz na calçada, após ter atendimento negado em uma maternidade estadual. No maior hospital da zona norte carioca, o Getúlio Vargas, a entrada da emergência foi bloqueada com tapumes. Deveriam fazer o mesmo com o Palácio Guanabara, onde despacha o governador do Estado.

Luiz Fernando Pezão, do PMDB, admite que o Rio está quebrado. Ele não pode recorrer à velha desculpa da herança maldita. É afilhado do ex-governador Sérgio Cabral, também do PMDB, que instalou seu grupo político no poder há nove anos.


COPA E OLIMPÍADA…
A queda dos royalties do petróleo e o tombo na arrecadação de ICMS explicam, mas não justificam a penúria do segundo Estado mais rico da federação. A crise poderia ter sido atenuada com planejamento e medidas rápidas de ajuste. E jamais chegaria a este ponto sem os gastos bilionários com Copa e Olimpíada. Parte da verba que sumiu foi torrada na fantasia dos grandes eventos esportivos. Só no Maracanã, o governo enterrou mais de R$ 1 bilhão.

Na quarta-feira, a rádio CBN noticiou que o Estado deixou de fornecer reanimadores para pacientes com problemas respiratórios em São Gonçalo, na região metropolitana. Em ofício, a Secretaria de Saúde alegou que o material estava reservado para a Rio-2016. Assim fica difícil defender o tal legado dos Jogos.

“Câmara já está preparando recurso ao Supremo”, diz Cunha


Cunha diz que Congresso fará análise política das "pedaladas fiscais" José Cruz/Agência Brasil
Cunha diz que recurso será apresentado em fevereiro


Deu em O Tempo
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que só dará prosseguimento ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) esclarecer dúvidas que afirma terem restado sobre o trâmite.


Cunha disse que a Câmara já está preparando um recurso ao Supremo chamado de embargos de declaração, que serve para esclarecer dúvidas sobre o julgamento, e que deve ser protocolado em 1º de fevereiro, logo na volta dos trabalhos do Judiciário.

Segundo ele, só depois disso é que será dado prosseguimento, imediatamente no dia seguinte. “Não há nenhum intuito de protelar”, afirmou Cunha.


“Vamos supor que o plenário aprove e a gente vai instalar a comissão especial. Quando instalar a comissão especial vai ser como? Vai ser eleição secreta ou aberta? Vai poder ter candidaturas [avulsas] ou não vai ter candidaturas? Então vai gerar um impasse no primeiro dia, é preferível que esclareça, porque eles não esclareceram esse rito todo”, declarou Cunha.

“A gente ainda não tem segurança total de como dar essa continuidade”, resumiu.

PEDALADAS FISCAIS
No início de dezembro, Cunha aceitou um pedido de impeachment contra Dilma, que então começou a tramitar na Câmara, com base nas pedaladas fiscais, que configurariam crime de responsabilidade. Nesta segunda-feira (28), o Tesouro Nacional anunciou que pagará ainda neste ano a sua dívida com as pedaladas, no valor de R$ 57 bilhões.

Na entrevista, Cunha afirmou que o fato de o governo querer fazer esse pagamento mostra sua preocupação, mas não invalida o processo do impeachment. Segundo ele, o processo se baseia também na edição de decretos de liberação de mais verbas em 2015 sem o aval do Congresso. (da FolhaPress)

Link: Lady Dilma anda magnânima. Resolveu até "ajudar" os brasileiros pobres e vai aumentar o salário minimo para....800,oo reais! Duzentos dólares apenas.Mudando de assunto, quanto era mesmo a diária do Hotel Bristol no qual ela ficou em Paris?

http://www.folhapolitica.org/2015/12/dilma-define-o-salario-minimo-que.html#more


29 de novembro de 2015

Enquanto os brasileiros sofrem com a crise, Dilma se hospeda num hotel de luxo em Paris

Em vez de ficar na Embaixada Brasileira, que já custa uma fortuna aos cofres públicos, a Presidente preferiu ficar no caríssimo Le Bristol, um dos hotéis mais suntuosos da capital francesa.

 

Dilma Rousseff parece estar de brincadeira com o povo do Brasil. Só isso explica. Afinal, em plena crise econômica, com empregos sendo cortados, impostos aumentando, poder de compra caindo, ela “se concede” um luxo desse tipo (detalhe: ela entrou pela porta dos fundos).

A visita à França é de fato indispensável, haja vista a realização da COP-21 (Conferência do Clima), mas como Chefe de Estado do Brasil ela poderia, por exemplo, ficar na Embaixada – que, vale lembrar, custa muito aos cofres públicos, mas afinal de contas ao menos já pagamos tal valor.

Mas, não. Nossa “rainha” escolhe o hotel Bristol de Paris, um dos mais chiques (e evidentemente caros) da França.
Leia também: Brasileiros gastam com Dilma o dobro do que britânicos gastam com a rainha Elizabeth II
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É vergonhoso, é desrespeitoso, é mesmo inadmissível. Enquanto o povo se sacrifica de todas as formas no Brasil em meio a uma das piores crises por que passamos (e toda ela por culpa EXCLUSIVA da Presidente e de seu partido), nossa sobreana se hospeda num dos hotéis mais caros e suntuosos do mundo – mesmo podendo ficar na embaixada.


Isso é escárnio puro. E há quem não entenda porque quase todos os brasileiros querem o impeachment – a despeito da inércia até meio sarcástica de parte da oposição oficial.


A seguir, algumas fotos do hotel Le Bristol:


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Que crise?

Trabalho Voluntário na Estação Ecológica de Tupinambas.Inscrições até 8 de janeiro.


 
Inscrições até 8 de janeiro. A Estação Ecológica Tupinambás (SP) oferece 31 vagas de trabalho voluntário para atuar em ações de monitoramento da biodiversidade, apoio a gestão e apoio a pesquisa científica em São Sebastião e Ubatuba em 2016. Mais informações: http://goo.gl/JDH8eM
‪#‎ICMBio‬ ‪#‎UC‬ ‪#‎Biodiversidade‬ ‪#‎TrabalhoVoluntário‬


© Todos os direitos reservados. Foto: Alfredo Mafra

Tratar animal com crueldade agora é crime.


O Decreto-lei 3688/41 estabelece como contravenção penal o tratamento cruel aos animais ou a submissão deles aos trabalho excessivo. É preciso registrar boletim de ocorrência para que a polícia possa atuar. Veja a lei: http://bit.ly/1U2PfLP

É constitucional e legal invadir domicílio para salvar animal sob maus-tratos


Por Francisco José Garcia Figueiredo
PB constitucional invadir salvar animalFoto ilustrativa / reprodução internet
O que se vê, corriqueiramente, são as ocorrências “caseiras” relativas a maus-tratos a animais (gatos, cachorros, galos, pássaros etc.).

Os proprietários dos bens imóveis – geralmente nossos vizinhos – onde acontecem as práticas de maus-tratos, sejam esses bens casas, apartamentos ou até mesmo empresas, valem-se de sua condição de guarnecedores daquelas propriedades para fazerem as perversidades que muito a mídia escrita e televisa noticia dia a dia.

Muitas vezes viajam em férias ou mudam-se de endereço e deixam os animais sob o frio, o calor, sem água e sem comida, à mercê da própria sorte!

E os tutores, protetores e ativistas ficam a se perguntar diante da evidenciação dos abandonos, espancamentos e envenenamentos que acontecem diuturnamente no interior desses ambientes: o que podemos fazer ante essa situação?; será que podemos invadir essa casa?; ou esse apartamento?; e se invadirmos, poderemos responder a um processo judicial?

Essas e outras dúvidas envolvendo esse assunto serão esclarecidas, objetivamente, a partir de agora!
Todas as vezes que um animal estiver sendo espancado ou mesmo maltratado de outra maneira (acorrentado e/ou sem comida e/ou sem água, sob o frio ou o calor intenso, sendo envenenado ou na iminência de o ser, por exemplo) dentro de um imóvel privado (casa, apartamento etc.), é CONSTITUCIONAL e é, também, LEGAL qualquer pessoa INVADIR o recinto e salvá-lo, independentemente de autorização judicial ou do respectivo proprietário.

Dizendo-se de outro modo, pode-se afirmar que querendo – ou não – o dono do imóvel, qualquer pessoa do povo tem o direito e a polícia tem a obrigação de ingressar no local e resgatar o bicho em sofrimento.

É que nessas situações a Constituição (art. 5º, XI) e as Leis (art. 150, § 3º, II do Código Penal – CP e, ainda, arts. 301 a 303 do Código de Processo Penal – CPP) determinam que em caso de FLAGRANTE DELITO decorrente da prática de CRIME (a exemplo do crime de maus-tratos, na forma do art. 32 da Lei nº 9.605/98 – Crimes Ambientais) a casa pode ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertar o animal em aflição.

O STF entende [1] até que a polícia pode invadir local sem mandado judicial a qualquer hora do dia ou da noite para coletar provas, desde que haja flagrante delito no local (como é o caso do crime de maus-tratos a animais) e estejam presentes razões plausíveis para a tomada dessa medida, devendo ser justificada posteriormente em processo próprio.

RESUMIDAMENTE falando, qualquer pessoa do povo, qualquer entidade (ONGs, OSCIPs etc.) ou autoridade ambiental (policiais, fiscais da vigilância de saúde, sanitária etc.) poderá ingressar, a qualquer hora do dia ou da noite, numa casa/lar/domicílio onde for constatado o crime de abandono e consequentes atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, objetivando resgatá-los e/ou salvá-los.

E nessas situações o invasor que socorreu o animal não sofrerá nenhuma retaliação policial ou judicial, pois agiu em nome da lei para proteger uma vida em perigo de morte!

Importantíssimo, ainda, é que a invasão se dê sempre filmada e fotografada – do início ao fim – para resguardar direitos dos invasores e dos animais resgatados e, após sua conclusão, seja imediatamente lavrado o boletim de ocorrência policial, objetivando responsabilizar civil, penal e administrativamente o agente causador do crime contra o bicho acudido!

[1] Veja-se no site do STF o entendimento mencionado, proferido no RE 603.616, julgado em sede de repercussão geral no dia 05/11/2015:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=603616&classe=RE-RG&codigoClasse=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M

* Francisco José Garcia Figueiredo é professor de Direito da Universidade Federal da Paraíba.

Fonte: Nordeste 1

Mais notícias


Rei da Soja quer aprovar jornada de até 12 horas para trabalhadores rurais



Blairo Maggi 001p
O senador Blairo Maggi (PR-MT), que neste ano apareceu pela primeira vez na lista de bilionários da revista Forbes com uma fortuna de US$ 1,2 bilhão, apresenta parecer favorável para o aumento da jornada de trabalho no campo.


A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), do Senado Federal, aprovou na última quinta-feira (10), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 627/2015, que admite a prorrogação da jornada de trabalho dos trabalhadores do campo de 2 a 4 (quatro) horas extraordinárias, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais.


O relator da matéria na comissão colegiado, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou parecer favorável à proposta do colega e senador José Medeiros (PPS-MT) de flexibilizar a carga horária laboral no campo, e conseguiu a aprovação das 4 horas extras diárias em “momentos críticos da agricultura, mediante convenção ou acordo coletivo para atender aos interesses do empregador e do empregado”.


Vale lembrar que este ano, o senador e empresário do setor do agronegócio foi apontado como o 45º mais rico do Brasil e o 1.607º mais rico do mundo, com uma fortuna de US$ 1,2 bilhão, segundo a prevista americana Forbes, que publica um ranking anual dos milionários.


Filho do magnata da soja André Maggi, o senador não é o único de sua família a estrear na lista. Também aparecem sua mãe, Lucia Maggi, a irmã, Marli Pissollo, e os cunhados Itamar Locks e Hugo Ribeiro. O grupo André Maggi, do qual o senador detém participação de 16%, faturou US$ 3 bilhões em 2012. A soma das fortunas dos quatro membros do clã é de US$ 5,7 bilhões segundo a Forbes.


Enquanto isso o piso salarial de oito horas de um trabalhador rural no Mato Grosso, onde os Maggi tem pelo menos 252,3 mil hectares de terra, é de R$ 785 a R$ 867, a depender da atividade.

Video: Pastores evangélicos traficam armas para integrantes de favela.

https://www.facebook.com/mario.antoniodeoliveira.1/videos/1542328959421176/





Comentario:

Essa e a Essencia do Lulopetismo : Diz o que o Povo quer Ouvir...Mente....Rouba...Engana...e faz o que Quer com o Pais !

Presidente viaja com Comitiva de 900 Pessoas.....e o Cidadão Pobre Morre nos Hospitais !

Um Ex presidente Viaja em campanha com Recursos Publicos, como se ainda Estivesse no Poder ..e Escolas e Universidades Fecham !

É apenas o Descaso..combinado com o Aparelhamento do Estado com ''Cumpanheiros'' Sindicalistas e Aliados....ao maior Escândalo Econômico do Planeta, aonde um Presidente Analfabeto e Ignorante, ao invés de Gerenciar o Pais (embora seja um Incapaz), se dedicou a Trabalhar de Office Boy de Empresas Privadas e Tornar seus Entes Familiares e Comparsas em Novos Bilionários da Elite Vermelha !

O que Cabral e o PT têm em comum? Veja o vídeo até o fim e descubra.


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https://www.facebook.com/profandreamara/videos/143786388975397/


Video: Família que faz ginástica unida permanece unida.Por mais diferentes que sejam seus membros.

https://www.facebook.com/122275871138101/videos/1204453772920300/?theater

Caindo a ficha.

Impeachment: eles pagam com ingratidão



Lauro Jardim, de O Globo, publica o detalhamento da última pesquisa Ibope sobre a popularidade de Dilma Rousseff. Mulheres, jovens e pobres são os que mais querem o impeachment da petista.

Vejam os números:

-- 70% das mulheres contra 65% dos homens

-- 75% na faixa entre 16 e 24 anos contra 57% entre aqueles acima de 55 anos

-- 68% dos que ganham até um salário mínimo contra 66% dos que ganham mais de cinco salários mínimos

Essa gente é mesmo ingrata com o partido mais inclusivo do Brasil.

A minha casa não foi roubada a ninguém.E a sua, Lula?

E a sua, Lula?

Os dois melhores colunistas da Folha de S. Paulo são o italiano Contardo Calligaris e o português João Pereira Coutinho.

Hoje, ao comentar o livro "On Equality", de Harry G. Frankfurt, João Pereira Coutinho escreveu o seguinte:

"Pessoalmente, não creio que o problema esteja na existência de riqueza excessiva; mas antes na riqueza ilegalmente obtida —por exemplo, à custa dos mais pobres. A ideia de que 'toda a propriedade é um roubo' não passa de uma proclamação ideológica, sem qualquer validade empírica. A minha casa não foi roubada a ninguém. E a sua?"

E a sua, Lula?


Antonio Carlos Sousa's photo.

Bizarrices-O Antagonista

Ainda mais bizarro



Em editorial, o Estadão comenta a entrevista de José Eduardo Cardozo ao jornal:


"É bizarra também a posição do auxiliar de Dilma em relação à corrupção que contamina hoje praticamente toda a administração pública.


Chega a ser tocante a delicadeza com que se refere à participação do PT nos esquemas de corrupção que já botaram atrás das grades dois de seus ex-presidentes e dois ex-tesoureiros:

'É evidente que o PT sofrerá críticas e será acusado por um eventual erro que alguns dos seus dirigentes e militantes fizeram'. Ou seja, o mensalão e a farra da propina na Petrobras, para citar apenas os exemplos mais luzidios, foram apenas 'eventual erro' de dirigentes – e não uma estrutura criminosa montada na administração pública para garantir os recursos necessários à realização do 'projeto de poder' do PT."

O Antagonista acha ainda mais bizarro fazer entrevistas com José Eduardo Cardozo.

Sergio Moro: Ele salvou o ano!

LUIZ SERGIO FERNANDO MORO

A ascensão de Moro, em 3 capítulos

André Petry - revista veja - 28/12/2015 - 02:22:30
Seu mundo discreto começou a virar pelo avesso em 11 de julho de 2013, quando ele autorizou a polícia federal a fazer “escuta telefônica e telemática” contra um obscuro doleiro. ...

Capítulo I

De 11 de julho de 2013 para cá, o juiz Sergio Moro tornou-se uma celebridade nacional. Não há semana em que não tenha um convite para falar em algum evento, e a inclusão de seu nome na lista de palestrantes é garantia de casa cheia. Não há lugar público - restaurante, aeroporto, fila de táxi - em que ele não seja aplaudido por populares. Em 2015, sua figura ganhou ainda mais preeminência em função do contraste entre sua distinção pública e as mentiras e pontapés e manobras e bandalheiras gerais que cobriram Brasília de escárnio.


Com a notoriedade, Moro teve de abandonar o hábito de ir para o trabalho de bicicleta. Está um pouco mais gordo e, apesar da timidez pétrea, um pouco mais desinibido. Ganhou traquejo no trato com a imprensa, que sempre o cerca nos eventos públicos com flashes e perguntas, e também se habituou ao assédio do público, que o cumula de pedidos de selfies e autógrafos.

A mudança mais relevante, porém, nesses dois anos e meio, é também a mais sutil: Moro tornou-se um juiz mais duro, não na dosimetria das penas, mas na acidez das críticas que agora permeiam suas sentenças, e tornou-se, também, um juiz mais indignado com o cortejo de tramoias que contaminam o processo democrático. As sentenças dos 1 200 processos em que atuou em quase vinte anos de carreira constituem uma longa crônica dessa lenta mutação.


Para examinar esse universo, VEJA escalou Susana Camargo, pesquisadora-chefe da revista, para colher o maior número possível de sentenças dadas por Moro de 2000 para cá. Vasculhando-as já em formato digital e não descartadas pela Justiça, Susana reuniu 300 sentenças prolatadas por Moro nos últimos quinze anos. A primeira é de 5 de fevereiro de 2000. A última, de 2 de dezembro passado.

A leitura minuciosa das 300 sentenças mostra que Moro escreve, em média, doze páginas por decisão. Em proporção, condena mais os homens do que as mulheres. Seus críticos propagam que é um juiz tão implacável que, em suas mãos, até Branca de Neve pegaria prisão perpétua, mas Moro, ao contrário, nunca aplica a pena máxima e, de vez em quando, recorre à pena mínima.


Normalmente, sentencia os condenados a "penas pouco acima do mínimo mas ainda distantes do máximo", como costuma escrever. Sempre que pode converte a reclusão em prestação de serviço à comunidade. Escreve as sentenças com ordem e clareza, de modo que os condenados possam lê-las e entendê-las. Não usa palavrões como "interpretação teleológica" ou "hermenêutica jurídica" e quase nunca emprega expressões em latim, cujo uso abusivo é tão corriqueiro no juridiquês nacional.

Da leitura das sentenças, que são sempre escritas pelo próprio Moro, surge um panorama que expõe a complexidade de um juiz que procura combinar rigor e generosidade e atender às necessidades urgentes de um país que se paralisou na impunidade e permitiu que a corrupção atingisse níveis grotescos. Nisso, constata-se que a carreira de Moro divide-se em três grandes etapas, cada qual com seus ensinamentos. A seguir, o que elas dizem sobre a cabeça do magistrado.

Do começo até 2002 - Empossado como juiz em 1996, Moro, então com apenas 24 anos, teve uma passagem rápida por Curitiba e foi trabalhar no interior, em Cascavel, no Paraná, e Joinville, em Santa Catarina. Suas sentenças dessa época mostram um magistrado idealista e inclinado à promoção da justiça social. Deu várias sentenças que lidavam com questões de caráter social. Ao portador do vírus HIV que pretendia aposentar-se como inválido, Moro disse não. À vítima de microcefalia que pleiteava um benefício financeiro maior do governo, Moro disse sim.


 Nesses anos iniciais, tomou decisões claramente motivadas por sua preocupação em oferecer alguma proteção aos mais vulneráveis. Na vara previdenciária, chegou a ser conhecido como "o juiz dos velhinhos", por sua tendência a julgar a favor deles e contra o INSS. Decidiu que menores órfãos tinham direito a pensão do INSS em caso de morte dos avós. Insurgiu-se contra o critério dos programas de renda do governo que brindavam os pobres com um benefício superior ao concedido aos idosos e portadores de deficiência física, que também eram pobres.

Em sua agenda também entraram casos de fraude do INSS e sonegação do imposto de renda. Nisso, revelou-se um juiz sensível aos rigores do mercado, mas com limites. Quando empresários enrolados descontavam imposto ou contribuições sociais de seus empregados e deixavam de repassar os recursos ao governo, Moro quase sempre os absolvia se as irregularidades decorressem de dificuldades financeiras reais da empresa. Do contrário, aplicava-lhes "penas pouco acima do mínimo mas ainda distantes do máximo" e as substituía por serviços à comunidade.


 Mas, quando condenou uma companhia telefônica, a Telesc, a reabrir um serviço de atendimento ao público, cujo fechamento prejudicava os moradores mais humildes, fez questão de defender uma tutela moderada sobre a iniciativa privada. Citando o constitucionalista americano Cass Sunstein, democrata que trabalhou no governo Barack Obama, Moro escreveu: "Mercados não devem ser identificados aprioristicamente com a liberdade; eles devem ser avaliados segundo sirvam ou não à liberdade".

Para um juiz acusado pelos adversários de favorecer os tucanos, é interessante notar que Moro assinou sentenças que poderiam ter desmantelado o Plano Real, a obra máxima do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Num caso de junho de 2001, dez servidores públicos pediram a correção da tabela do imposto de renda desde 1996, ano em que o Plano Real congelara os reajustes.


Na sentença, Moro contestou o dogma segundo o qual a atividade judicial não pode assumir o lugar dos legisladores, que aprovaram lei proibindo qualquer correção, e atendeu ao pleito dos servidores públicos, condenando a Fazenda Nacional a restituir tudo o que cobrara a mais. Em outro caso, de abril de 2002, o autor da ação judicial contestava a decisão do governo, de 1997, de desindexar o valor das aposentadorias e pedia reajuste pelo IGP.


Na sentença, Moro censurou o governo pela adoção de índices sem transparência, afirmou que a preservação do valor real das aposentadorias era uma garantia constitucional e, para fechar o raciocínio, lembrou a "célebre advertência" do juiz John Marshall, presidente da Suprema Corte americana, inscrita numa decisão de 1819: "Não podemos esquecer que é uma Constituição que estamos interpretando".


Moro aceitou o reajuste pelo IGP e mandou o governo pagar a diferença. Na época, reindexar a economia e criar gatilhos automáticos de reajustes era tudo o que o governo pretendia evitar. Se as sentenças de Moro tivessem prevalecido nacionalmente, o governo FHC teria tido desfecho bem diferente.

A cabeça de Moro, capítulo II: De 2003 até 2012

Em 12 de junho de 2003, Moro assumiu a primeira vara especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, em Curitiba. Pela escassa promessa de projeção e farta carga de trabalho, o novo cargo era desprezado por quase todos. Moro não tinha nenhum conhecimento especial sobre o assunto, mas aceitou o desafio. A criação da vara respondia a uma demanda crescente, sobretudo no Paraná.


Dos 1 502 processos de lavagem de dinheiro que tramitavam nos três estados do Sul, 803 eram no Paraná, efeito da Tríplice Fronteira e do uso intenso de uma modalidade então muito disseminada de conta, apelidada de CC5, através da qual se podia remeter dinheiro ao exterior. Quando Moro tomou posse, havia apenas um réu definitivamente condenado por lavagem de dinheiro em todo o país. Um só. Estimava-se que empresas de fachada lavavam 10 bilhões de dólares por ano, sem ser incomodadas. Uma farra. Moro, aparentemente um pouco mais descrente da natureza humana do que antes, faria intervenções cirúrgicas para mudar radicalmente a paisagem de impunidade.

Na nova função, Moro continuou atuando no seu primeiro caso de repercussão nacional: o escândalo do Banestado, um gigantesco escoadouro clandestino de dinheiro para o exterior cujos valores superam com folga as petrorroubalheiras. Também trabalhou no caso que desmantelou a quadrilha do traficante Fernandinho Beira-Mar, que encarnava a versão brasileira mais próxima de um Pablo Escobar. No Banestado, Moro aprendeu muito, mas também se decepcionou muito com o prende e solta tão típico da realidade brasileira.



Começou aí a amadurecer conceitos e ideias que, mais tarde, se tornariam parte de sua identidade profissional. Diz um advogado paranaense: "Os erros que Moro cometeu no Banestado, ele está evitando na Lava-Jato". A delação premiada, por exemplo, surgiu no caso Banestado. Em 16 de dezembro de 2003, o indefectível Alberto Youssef, o doleiro de todos os escândalos, assinou acordo de delação premiada, quando ainda nem havia lei que regulamentasse o instituto.


Em dezembro de 2009, Moro escreveu numa sentença que Youssef era um "notório criminoso" e carecia de "elevada credibilidade", mas já então recomendava que se ouvisse o que tinha a dizer sob pena de que nunca se desvendassem crimes de corrupção. Moro também se tornou um dos poucos juízes brasileiros que já trabalharam num caso em que o delator virou infiltrado, como aparece nos filmes americanos. O acusado num caso de fraudes em um consórcio no Paraná fez o acordo de colaboração, deixou a prisão e recebeu instruções de obter mais informações junto aos criminosos. A infiltração, porém, não rendeu o esperado.

Entusiasta da delação premiada, Moro sempre a defende em suas sentenças fazendo referência ao juiz americano Stephen Trott, autor de um estudo sobre o assunto que o próprio Moro traduziu para o português. O trecho de defesa tem quatro parágrafos. Moro aplica o Ctrl C + Ctrl V, o famoso copia e cola, e reproduz o mesmo trecho, idêntico, sentença após sentença. Leva à risca a condição segundo a qual o conteúdo do testemunho de um delator só vale se for corroborado por prova independente.


Em abril de 2010, absolveu dois acusados de evasão de divisas porque o relato do delator era o único elemento contra os réus. Escreveu: "Embora o relato até soe verossímil, não foi produzida a necessária prova de corroboração". Para a turma presa em Curitiba, essa exigência talvez seja uma boa notícia.


A má é que Moro já condenou um réu com base na "teoria do domínio do fato", a mesma que causou tanta controvérsia ao ser usada pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa na condenação de José Dirceu no mensalão. Num caso desimportante de contrabando e falsificação de nota fiscal, Moro condenou o réu a "pena um pouco acima do mínimo legal", converteu-a em serviço à comunidade e explicou a lógica da condenação: "Autor do crime não é apenas o executor material, mas também quem tem domínio sobre o fato delitivo".


A diferença, em relação a Joaquim Barbosa, é que no caso de Moro o "domínio do fato delitivo" por parte do réu era inteiramente incontroverso. Em 2012, Moro trabalhou nos bastidores do mensalão, auxiliando a ministra Rosa Weber. Viu, com lupa, as entranhas de uma engrenagem ilegal que, então, parecia gigantesca.


Nessa fase intermediária de sua carreira, suas sentenças foram ficando mais técnicas, mais frias. Criou, ou passou a externar com mais liberdade, uma aversão a tudo o que lhe parece uso abusivo de direitos e garantias.


Em outubro de 2008, um réu que se recusara a fazer o teste do bafômetro defendeu-se alegando que tinha o direito de não produzir prova contra si, o mesmo princípio do direito de ficar calado. Moro derrubou a tese. Alegou que o direito ao silêncio se refere apenas à comunicação e, portanto, não protege quem, por exemplo, se nega a fornecer sangue para um exame de DNA. Para Moro, nem a liberdade é um direito ilimitado, pois a prisão é cabível, mesmo antes do julgamento, sempre que há prova irrefutável de que o interesse coletivo ou individual pode ser ofendido.


Ele acha que a presunção de inocência é interpretada com excessiva liberalidade pelos magistrados brasileiros. E acredita que o direito a apelar em liberdade contra uma sentença deveria ser uma exceção, e não uma regra, como acontece hoje. O próprio direito à defesa precisa ser exercido dentro de limites razoáveis. Em agosto de 2011, Moro censurou duramente a defesa de um réu que arrolou testemunhas espalhadas por diversas cidades do território nacional, indicando nomes e endereços errados ainda por cima, com o único propósito, suspeitou Moro, de retardar o processo.


Em outra ocasião, explicitou na sentença que o direito à defesa não inclui o direito de produzir provas "impossíveis, custosas, protelatórias". Moro também se tornou impaciente com defensores que se concentram em aspectos formais do processo e nunca enfrentam o mérito da acusação. Nas 300 sentenças que VEJA examinou, não há uma única em que Moro tenha aceitado alguma medida com remota aparência de manobra para adiar o processo.

Na vara da lavagem de dinheiro, Moro amadureceu seu entendimento sobre crimes do colarinho-branco, que estudou a fundo e passou a considerar tão ou mais danosos à sociedade que a criminalidade comum das ruas. Embasa sua posição no estudo clássico do sociólogo americano Edwin Sutherland, publicado em 1949, no qual se lê: "Crimes do colarinho-branco violam a confiança e, portanto, criam desconfiança, o que diminui a moral social e produz desorganização social em larga escala.


Outros crimes produzem efeitos relativamente menores nas instituições sociais ou nas organizações sociais". Em mais de uma sentença, Moro recorreu ao Ctrl C + Ctrl V do trecho em que define o colarinho-branco. Nele, além de citar Sutherland, queixa-se de que a jurisprudência brasileira "não é rigorosa" e a prisão preventiva, para criminosos de colarinho-branco, deveria ser quase um imperativo.

A cabeça de Moro, capítulo III: De 2013 até hoje

Moro acha que, em geral, os magistrados não gostam de colegas que falam demais fora dos autos. Mas, nem por isso, ele fala apenas nos autos. Já se envolveu em movimento contra a corrupção no Paraná e, recentemente, propôs um projeto de lei prevendo a execução da pena após confirmação da sentença em segunda instância.(Vanessa Carvalho/Folhapress)
Moro chegou ao terceiro momento da carreira naquela quinta-feira, 11 de julho de 2013, em que autorizou a escuta contra o doleiro Alberto Yousseff.


Dali em diante, apesar do desmembramento das denúncias na Lava-Jato, suas sentenças ficaram bem mais extensas - em média, 31 páginas, contra doze anteriormente - e sua indignação cresceu. As sentenças viraram como que tribunas. Passaram a distribuir recados e explicações sobre as controvérsias mais agudas a respeito de sua atuação: delação premiada, prisão preventiva, artigo publicado em jornal ou até mesmo um discurso que fez ao receber um prêmio do jornal O Globo.


A defesa de um réu deturpara seu discurso ao afirmar que, ao falar, havia antecipado seu voto. Na sentença, de agosto passado, Moro se dá ao trabalho de corrigir: "Explicitamente, afirmei na ocasião que julgaria segundo a lei e as provas do processo, resguardando o direito dos acusados".

Além da delação premiada, o aspecto mais controvertido de sua atuação é, sem dúvida, a decretação de prisões preventivas. Advogados acusam-no de carcereiro. Até dois ministros do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, chegaram a escrever artigos em que condenam a sucessão de prisões preventivas.


Moro se defende, sentença após sentença, usando o copia e cola de um trecho em que diz o seguinte: "Se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso". O fato é que o ano termina com o grosso de suas prisões preventivas ratificado nas instâncias superiores da Justiça.

As mais poderosas bancas de advogados têm lutado com fervor e verve contra Moro. No país da impunidade, os advogados chegam a falar de "ciclo de punitivismo". Acusam-no de ser parcial. De fazer "pedaladas jurídicas". De prender suspeitos para arrancar delações. De odiar os advogados, ele que é casado com uma advogada. Com ironia, um deles diz que os julgamentos de Moro têm uma base jurídica toda própria, o "Código de Processo Penal de Curitiba". Mas, apesar das críticas, de cada 100 recursos impetrados por advogados de acusados na Lava-­Jato contra decisões de Moro, 97 têm sido derrotados. É um placar brutal.

Aos que o acusam de concentrar culpas nos empreiteiros, aliviando a barra dos agentes públicos, Moro rebate lembrando as preventivas que decretou contra ex-diretores da Petrobras e ex-deputados. No mesmo contexto, ao falar do papel do Estado na economia, sustenta: "A responsabilização de agentes públicos ou privados culpados por corrupção favorece tanto o Estado como o mercado, sem nenhuma distinção".

A responsabilidade dos empresários, diz Moro, está demonstrada "com muita singeleza". No caso da Mendes Júnior, por exemplo, a empreiteira alegou que não corrompeu ninguém e só pagou propina porque foi extorquida. Moro não deixou passar: "Quem é extorquido procura a polícia, e não o mundo das sombras".


Lembrou que, mesmo depois da saída da Petrobras do agente público que estaria extorquindo, a empresa continuou pagando-lhe as parcelas que faltavam da propina. De novo, Moro cravou: "Quem é vítima de extorsão não honra compromissos de pagamento com o algoz". Por fim, transcreveu trecho do interrogatório do empresário Julio Camargo, que fez delação premiada. Indagado por que nenhum empreiteiro denunciou a extorsão, Camargo respondeu:

- Ah, doutor, porque na verdade o mercado em geral estava contente, satisfeito com aquilo que estava acontecendo. (...) Então, vai denunciar para quê?

Foi essa a explicação que Moro considerou ter sido dada "com muita singeleza".

Apesar das frequentes menções de Moro à Operação Mãos Limpas, faxina anticorrupção da Itália nos anos 90, a fonte mais farta de sua inspiração jurídica é a Justiça americana. Nela, admira sobretudo a eficácia: julga, condena e prende. Ou absolve. Sem delongas, preliminares infindáveis, cascatas de recursos. Nas palestras, Moro gosta de lembrar que nos EUA de 80% a 90% dos casos penais terminam em acordo. O acusado, ciente de que há prova pujante contra si, assume que é culpado em troca de pena menor. Isso evita o custo do processo e dá agilidade à Justiça.

Foi na Justiça americana que Moro buscou um instituto que, na Lava-Jato, pode acabar colocando gente graúda na cadeia: a "cegueira deliberada". No direito americano, a doutrina, conhecida por willful blindness, foi criada pela Suprema Corte. Refere-se a quem se comporta como um avestruz, enterrando a cabeça para, propositadamente, não enxergar um crime - e dele tirar algum proveito.


Em setembro passado, Moro condenou réus da Lava-Jato que concordaram em fazer transações financeiras em nome de empreiteiras da Petrobras, tendo preferido não conhecer a origem do dinheiro. Como a doutrina da "cegueira deliberada" é uma inovação no direito brasileiro, advogados de defesa protestaram ruidosamente. Em outubro, Moro condenou o assessor de um deputado que emprestou sua conta bancária ao parlamentar. Entendeu que o funcionário escolhera fechar os olhos à evidência de que o deputado estava metido em roubalheiras, dado que ninguém pede a conta bancária de outros apenas para mudar de rotina.

Nos casos de lavagem de dinheiro, Moro já calçou várias condenações numa decisão tomada em 2001 pela corte de apelações dos estados da Geórgia, Flórida e Alabama. Nela, os juízes americanos condenaram o réu por lavagem de dinheiro diante da prova de que seu cliente era um narcotraficante. Entenderam que essa prova era suficiente para concluir que as transações do réu com seu cliente envolviam bens contaminados pelo crime. A Justiça espanhola também tomou decisões semelhantes. Moro bebeu na fonte americana e na espanhola. Fica claro que ele se empenha na condenação do réu quando está convencido da culpa. Nem sempre consegue, como admitiu recentemente: "Já absolvi pessoas que no meu íntimo considerava culpadas".

Moro acha que, em geral, os magistrados não gostam de colegas que falam demais fora dos autos. Chamam esse desvio de comportamento de "gilmarismo", numa referência ao falante ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Mas, nem por isso, Moro fala apenas nos autos. Já se envolveu em movimento contra a corrupção no Paraná e, recentemente, propôs um projeto de lei, em tramitação no Senado, prevendo a execução da pena após confirmação da sentença em segunda instância.


Hoje, o condenado só começa a cumprir pena depois que a sentença percorreu todas as instâncias possíveis, o que quase sempre leva anos. Com isso, Moro acha que o Brasil poderá evitar que a Lava-­Jato resulte na frustração da Operação Mãos Limpas na Itália, que derrubou as duas principais legendas, a Democracia Cristã e o Partido Socialista, mas acabou abrindo lugar à ascensão de um fanfarrão como Silvio Berlusconi, graduado nas mesmas negociatas que a faxina pretendeu varrer. Isso aconteceu, na opinião de Moro, porque a Itália, entre outras coisas, não reformou seu sistema processual, que, como o brasileiro, admite recursos a perder de vista.

Outra modalidade do ativismo de Moro é pregar para não convertidos. Em agosto, ele fez palestra no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o IBCCrim, entidade que condena fortemente os métodos de Moro. O juiz falou, colheu uns bons aplausos e ainda rendeu uma piada de aliados: "Eles são do IBCCrim, o Moro é do IBCCrau". Mas, mesmo nos autos, Moro não deixa de promover aquilo em que acredita. Em agosto de 2008, até despachou cópia de sua sentença para uma CPI que, em Brasília, discutia interceptações telefônicas. Como a sentença tratava do mesmo assunto, Moro queria fazer sua visão chegar aos parlamentares, como, aliás, deveria ser prática de todos os juízes. Moro defende a ideia de que a duração de um grampo telefônico não deve ser previamente delimitada por lei. Na sentença que enviou para Brasília, dizia que autorizara a interceptação telefônica de criminosos durante um ano inteiro e o trabalho rendera ótimos frutos: doze apreensões de drogas e armas, além de provas do crime.

Em sua tese de pós-graduação, convertida em livro em 2004, Moro não esconde que é mais favorável ao ativismo judicial do que à autocontenção. Tem predileção pelos juízes que usam sua interpretação da Constituição para "exercer relevante papel no rompimento de inércias incompatíveis com o ideal democrático". Por isso, é um admirador do juiz Earl Warren, que considera "o maior presidente da Suprema Corte americana do século XX". Ou seja: Moro prefere os juízes que se comportam como defensores ativos dos princípios da democracia. Que agem imbuídos de uma missão. Já escreveu, para espanto de juristas mais conservadores, que faltam à magistratura brasileira "interpretações judiciais criativas". Nos EUA, sua visão do papel do juiz o colocaria ao lado dos magistrados democratas, em franca oposição aos republicanos, que são visceralmente contrários ao ativismo jurídico.

O zelo de Moro pela democracia parece ter sido reforçado na Lava-Jato, mas não surgiu aí. Vem de antes. Em três de seus livros, o juiz mostra-se preocupado com a construção do regime democrático e com o combate ao crime, sobretudo o do colarinho-branco, que interfere no processo eleitoral. Em sentença ainda sobre o caso Banestado, censurou severamente um grupo de empresários que fraudara empréstimos de 7,3 milhões de reais junto ao banco para jogar a dinheirama na campanha eleitoral de 1998. A certa altura, Moro escreveu: "Tal fato é extremamente reprovável, considerando os males causados pela criação e manutenção de esquemas paralelos de doações eleitorais em um regime democrático e que levam à distorção do sistema de eleições livres".

Moro é um juiz atento à corrupção, à ética na vida pública, à qualidade dos homens públicos brasileiros. Impressiona-se, sobretudo, com a incrível resistência dos políticos que enfrentam marés de lama sem abandonar a carreira nem perder o mandato. Em uma de suas sentenças mais longas, de 245 páginas, na qual condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari, Moro escreveu que considera o enriquecimento ilícito dos agentes públicos um crime menos grave do que a contaminação da política pelo crime. Na decisão em que pediu a prisão preventiva de José Carlos Bumlai, o empresário amigo do ex-presidente Lula, Moro reforçou essa visão: "O mundo da política e o do crime não deveriam jamais se misturar".


Nessa sentença, num sinal de que está cada vez mais à vontade em seu ofício e com clareza de objetivos, Moro ainda se permitiu uma ironia. Como Bumlai anda por aí dizendo que fala em nome de Lula, Moro escreveu que a prisão preventiva do empresário pretendia, entre outros motivos, "estancar o potencial de danos à reputação do ex-­presidente". É impossível, já diz o ditado popular, decifrar a cabeça de um juiz. Mas, no caso de Moro, quem esperar moleza certamente vai quebrar a cara.

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É um absurdo: O fim de ano dos ladrões da Lava Jato e das famílias dos desempregados

É um absurdo: O fim de ano dos ladrões da Lava Jato


Por causa desses corruptos, e por causa dos corruptores que comandam a roubalheira há décadas, milhões de brasileiros não tiveram nada para colocar nas suas mesas nas ceias de Natal

Jornal do Brasil - 28/12/2015 - 02:42:15 
 
 
No ano em que o Papa Francisco enalteceu, durante missas de Natal, a misericórdia, criticando uma sociedade "intoxicada pelo consumo e pelo prazer, pela abundância e pelo luxo", e lembrando que o menino Jesus nasceu "na pobreza do mundo", um profundo e desconcertante contraste evidencia que ainda estamos longe de atingir este ideal. Neste fim de ano, enquanto milhares de famílias de desempregados mal tiveram a chance de celebrar o Natal, as família dos ladrões da Lava Jato aproveitaram fartas ceias em suas mansões. Pois são estes os ladrões que, com seus roubos, detonaram uma profunda crise econômica no país, que fez disparar os índices de desemprego. ...


Mansão de Pedro Barusco, na Joatinga


Na sexta-feira (25), os investigados da Lava Jato que ainda estão presos tiveram o direito a visita e a refeições especiais. Já os que tiveram o direito a passar as festas de fim de ano em suas casas, brindaram com caras champagnes e saborearam raras iguarias.

O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró foi um dos liberados. Ele viajou para o Rio, mas seu paradeiro não foi divulgado. Sabe-se que ele tem uma casa em Itaipava, onde passava boa parte dos seus dias nos fartos tempos de Petrobras. Apenas uma das denúncias contra Cerveró aponta recebimento de propina na ordem de US$ 40 milhões.

O ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, que circula livremente apesar de admitir abertamente seus crimes, foi flagrado recentemente em um SPA em Petrópolis. Sequer usava tornozeleira, mas provocou a debandada de hóspedes, indignados com sua presença.

Somente nas contas de Barusco em paraísos fiscais, a Lava Jato encontrou US$ 61,5 milhões, que agora estão voltando aos cofres públicos. Neste Natal, é possível que Barusco tenha saboreado uma bela ceia em sua mansão, na elitizada Joatinga, na Barra.
 
O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa já foi liberado até da prisão domiciliar e está em regime semiaberto diferenciado. Pode passar o dia fora de casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica. Sabe-se que ele possui uma mansão em um condomínio de luxo na Barra, onde deve ter reunido a família. A Procuradoria Geral da República calcula em R$ 357 milhões o total de propina recebida por Costa e pelo Partido Progressista.


Casa de Paulo Roberto Costa (ao centro), na Barra da Tijuca

Estas são algumas das cifras que despontam nas investigações. Um buraco sem fundo, onde as únicas certezas são que há muito mais por vir, e que roubos nesta proporção levaram o país a uma grave crise econômica e a uma paralisia que coloca milhões de trabalhadores na rua.

Por causa desses corruptos, e por causa dos corruptores que comandam a roubalheira há décadas, milhões de brasileiros não tiveram nada para colocar nas suas mesas nas ceias de Natal. Não puderam sequer molhar um pão no leite, ou comer uma batata doce pensando que fosse castanha. Chega a ser cínico e hipócrita afirmar que as ceias dos ladrões da Lava Jato que permaneceram na prisão foi simples e sem luxo.

Enquanto isso, 16 milhões de brasileiros que perderam seus trabalhos passam as festas de Natal na "prisão" do desemprego, imobilizados, sem ter o que pôr na mesa, sem poder comprar presentes para seus filhos, à espera de um milagre de fim de ano.

A assistente social Lorena Magalhães, de 33 anos, é um exemplo disso. Demitida da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio, que passa por grave crise financeira, ela já vinha vivendo o drama dos salários e contas atrasados. "Não tenho mais como pagar o aluguel. Vou ter que entregar meu apartamento e voltar para a casa dos meus pais. Além disso, vou ter de parar um tratamento médico", diz Lorena.

Ela destaca que é apenas uma das milhares de trabalhadoras afetadas pelo escândalo da Lava Jato: "Enquanto eu sou obrigada a pedir dinheiro emprestado, pedir ajuda à família, enquanto eu não tenho condições de pagar um plano de saúde, quem provocou tudo isso está lindo, belo, maravilhoso, usufruindo do dinheiro desviado. Os grandões, os responsáveis, os que meteram a mão, os que roubaram estão aí, comendo bem, bebendo bem, vivendo bem. Esta é a grande realidade que estamos vivendo."

Para quem trabalha como autônomo, os sinais da crise também pesam no bolso. A cabeleireira Adriana Assis, que mora na Rocinha, conta que nos últimos cinco anos, nunca viveu momento tão difícil. "Nunca ganhei tão pouco como estou ganhando agora. Com essa crise não tá dando para pagar nada. O aluguel aumentou, o mercado aumentou. Tudo está caro e o dinheiro só sai, não entra nada."

Adriana ressalta que tem feito cortes no orçamento. "Tive que cortar os planos de saúde dos meus filhos. O pouco que ganho só dá pro aluguel e pra comer. Nunca vi um Natal com tanta dificuldade", disse, mostrando ainda sua resolva com os investigados pela Lava Jato:

"Enquanto isso, a gente vê que não se faz Justiça com os culpados pela nossa pobreza. Eles continuam ricos. Roubam e continuam tirando onda de carro, barco e cobertura. A gente que dá duro tem que pagar com nosso suor a culpa que foi deles, o roubo deles. É um absurdo, só no Brasil que vemos isso. Tinham que deixar eles pobres."

No DF: Agnelo vai à Justiça contra Celina





BLOG DO SOMBRA

Ex-governador, ex-chefe da Casa Civil e Chico Vigilante reagem a declarações da presidente da Câmara. Em entrevista ao Correio, deputada do PDT chama petista de bandido e diz que Dilma é refém de esquema de corrupção montado por Lula

Por MATHEUS TEIXEIRA - correio Braziliense - 28/12/2015 - 18:38:33 
"Não vou bater boca com uma pessoa sem preparo e que não tem condições de comandar uma instituição. Minha resposta será na Justiça". Agnelo Queiroz, ex-governador do DF. ... 

Chamado de “bandido” pela presidente da Câmara Legislativa, Celina Leão (PDT) em entrevista publicada ontem pelo Correio, o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) anunciou que vai ingressar com duas ações judiciais contra a distrital. “Não vou bater boca com uma pessoa sem preparo e que não tem condições de comandar uma instituição. Minha resposta será na Justiça”, disse o petista.

O líder do PT na Câmara Legislativa, Chico Vigilante, emitiu ontem uma nota de repúdio às declarações de Celina. O deputado distrital cobrou que sejam comprovadas as acusações feitas por ela contra Agnelo e contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Falta preparo dela como personagem política e administradora da Casa do povo. A distrital não mediu as palavras e acusou integrantes do PT sem estar munida de provas”, argumentou.

Para Celina, Lula é o “mentor” de um esquema pesadíssimo de corrupção que mantém a presidente Dilma Rousseff como “refém”. Vigilante também defendeu a união do PT para responder a Celina.

"A altíssima rejeição do Legislativo local responde por si só. Se eu tivesse medo deles não estaria dizendo o que digo"

Hélio Doyle, ex-chefe da Casa Civil do DF

Principal opositora do GDF na gestão passada, a presidente da Câmara disparou as maiores críticas a Agnelo. “Ele é um bandido, um ladrão, um cara que roubou”, disparou. O ex-governador do DF pretende entrar com duas ações contra Celina: uma penal, por injúria, calúnia e difamação; e outra cível, para cobrar a reparação por danos morais.

As declarações de Celina causaram reações enérgicas também do ex-chefe da Casa Civil Hélio Doyle, outro alvo de críticas da pedetista. Doyle afirma que não deixou o governo por causa de Celina Leão, como a própria presidente da Câmara Legislativa afirmou na entrevista. Os dois entraram em choque durante os primeiros meses do governo de Rodrigo Rollemberg. Em junho, depois de ataques públicos da pedetista, Doyle pediu demissão, durante entrevista coletiva no Palácio do Buriti, em que atacou a postura da Câmara Legislativa.

O jornalista ontem voltou a criticar a deputada. “Ela passava o dia infernizando o Palácio do Buriti, brigando por interesses pessoais, por mais verba de publicidade do Detran que tem o irmão como um dos grandes beneficiários”, denunciou.

Doyle não pretende entrar na Justiça, até porque respondeu uma interpelação judicial movida por Celina e outros cinco deputados por um episódio parecido. Quando deixou o Palácio do Buriti, ele acusou parlamentares de fazerem “chantagens e pressões não republicanas contra o governo”. Após a interpelação judicial, o ex-chefe da Casa Civil não deu detalhes das cobranças dos deputados e retirou parte das críticas que havia feito. Por isso, Celina afirmou que Doyle “se acovardou totalmente ou falou, em juízo, o que sempre achava”.

O ex-braço direito de Rollemberg, contudo, diz que não foi covarde: “Talvez a presidente da Câmara não tenha sabido ler a resposta que meu advogado fez, no sentido de não individualizar as coisas e evitar a judicialização. O debate é político, não judicial”, argumenta. Ele garante que não se arrepende de absolutamente nada do que disse.


“O que penso sobre ela e a Câmara expresso naturalmente sempre que sou perguntado. A altíssima rejeição do Legislativo local responde por si só. Se eu tivesse medo deles não estaria dizendo o que digo”, diz.

Anvisa: Vacina contra dengue é aprovada e deve ser vendida em 3 meses



vacina é destinada ao público entre 9 e 45 anos de idade


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a primeira vacina contra a dengue no país

Portal uol - 28/12/2015 - 20:56:55 
 
A vacina da multinacional francesa Sanofi Pasteur já recebeu o aval de agências reguladoras no México e nas Filipinas. Aqui, a expectativa é que ela esteja disponível para o mercado privado no prazo de três meses. Com três doses, a vacina é destinada ao público entre 9 e 45 anos de idade e tem taxa de proteção de 66% para pessoas dessa faixa etária. ...

A eficácia foi considerada "baixa" pelo presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa –especialistas ainda têm ressalvas quanto ao prazo das doses, aplicadas a cada seis meses. A vacina contra a febre amarela, por exemplo, tem eficácia de mais de 90%. A vacina contra o vírus HPV, por sua vez, tem eficácia estimada em 98,8% contra o câncer do colo de útero. Sheila Homsani, diretora médica da Sanofi Pasteur, destaca que a vacina contra dengue tem eficácia de 93% em casos graves e diminui em até 80% os casos de internação.

A diretora da Sanofi Pasteur ainda pondera que 70% dos casos de dengue no país ocorrem entre a população contemplada na vacina. O que ocorre é que crianças e adultos acima de 60 anos são grupos mais vulneráveis, com maior número de casos graves.

"Quando uma pessoa é picada, nem sempre ela tem sintomas, mas está com o vírus circulando no sangue. Quando um mosquito pica de novo, pega o vírus e transmite pra outra pessoa. Quando a gente vacina 20% da população, a proteção se estende para 50% da população. São modelos matemáticos de transmissão, já comprovados. E essa é uma faixa [etária] que viaja muito. Se a gente vacinar esse grupo, vamos proteger os pequenos e maiores de 60 anos."


REDE PÚBLICA

Em nota, o Ministério da Saúde destacou que a adoção da vacina pelo SUS (Sistema Único de Saúde) "será estudada com prioridade e levará em conta critérios como a relação custo x efetividade, eficácia e população alvo".

A pasta ponderou ainda que o governo federal "estabeleceu prioridade" para pesquisas referentes ao mosquito aedes aegypti. "O Ministério da Saúde reforça que, neste momento, somente o combate ao mosquito Aedes Aegypti é eficiente contra a multiplicação dos casos de dengue, Chikungunya e Zika", diz o texto.

PREÇO

A definição do preço da vacina é feita pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) e, segundo ponderou Homsani, vai depender da estratégia adotada pelo governo federal para oferta do produto à população. Neste mês, o ministro Marcelo Castro (Saúde) argumentou que o custo é visto como um "problema".

"O custo é bastante elevado. Uma dose custa em torno de 20 euros [R$ 84]. Com uma população de 200 milhões de habitantes, isso fica inviável", disse, na ocasião. Uma ideia inicial, disse o ministro, seria oferecer a vacina para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, "porque é um público que se movimenta muito".

"O preço vai depender da estratégia de implantação que o governo vai adotar. Se vai colocar no calendário público e para quem", diz a diretora da Sanofi Pasteur. Ela destaca que a multinacional tem uma capacidade de produção anual de 100 milhões de doses. "Não há vacina para todos."

A médica, no entanto, pondera que independentemente da comercialização do produto, a população deve se manter alerta ao combate do mosquito. "A vacina não protege contra zika e chikungunya, só contra dengue. Se as pessoas continuarem a manter água no vasinho, e o mosquito se proliferar, vamos continuar tendo casos de zika e chikungunya. Nossa preocupação é que as pessoas relaxem [no combate], e isso não pode".