sexta-feira, 27 de abril de 2012

ARTIGO SUBMARINO CONTRA O PARK WAY



O PDOT ( Plano Diretor de Ordenamento Territorial-Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009) até que não era muito ruim para o Park Way.
Colocava as quadras de 6 a 29 na Zona Urbana Controlada I e as Quadras de 1 a 5 na Zona Urbana Consolidada (Paginas 27/28 e 30/31 do PDOT. Artigos 68 e 72, respectivamente).

Mas alguns Artigos desse PDOT foram considerados inconstitucionais (como o referente ao Catetinho) e o Governo decidiu marcar audiencias para examinar tais artigos considerados inconstitucionais.

Os corruptos do governo aproveitaram essas reuniões para colocar OUTROS ARTIGOS para exame e aprovação dos deputados, artigos novos que não poderiam ser incluidos no PDOT uma vez que a revisão era só para Artigos já incluidos no PDOT e considerados inconstitucionais.

ENTRE ESSES ARTIGOS NOVOS ESTÁ UM EXTREMAMENTE NOCIVO PARA O PARK WAY.

Trata-se do Artigo 269-A.

Esse Artigo diz o seguinte ( A explicação entre parenteses é minha).

"Art. 269-A. A Lei de Uso e Ocupação do Solo (leia-se Magela) poderá definir criterios para a ocupação de áreas publicas (areas verdes) contíguas a lotes situados em setor de uso estritamente residencial (Park Way), mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiario".

Isso significa que, se esse Artigo for aprovado, perderemos não apenas as areas verdes do conjunto 01 da 14 mas tambem o direito de decidir o que colocar em TODAS as areas verdes do Park Way.

Do jeito que o Magela adora comercio e moradias populares não precisamos pensar muito para adivinhar o que vai ser colocado nas nossas areas verdes.

A Associação Park Way Residencial está acompanhando o assunto de perto, em  contato direto com os Deputados e com o Ministério Publico.

Flavia Ribeiro da Luz
Presidente da Associação Park Way Residencial.